Usuário Externo do SEI
O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como para os órgãos integrantes do seu arranjo colaborativo - Ministério da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Planejamento e Orçamento (MPO), dos Povos Indígenas (MPI) -, da Casa da Moeda do Brasil (CMB), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e em caráter transitório (até 25/08/2023), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de (art. 53 da Instrução Normativa nº 23/2022):
I - encaminhar requerimentos, petições e outros documentos ao Ministério;
II - assinar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Ministério;
III - interpor recursos administrativos junto ao Ministério;
IV - receber ofícios, notificações e intimações quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e
V - solicitar vistas de documentos ou processos administrativos eletrônicos com restrição de acesso, no qual seja comprovadamente interessado.
A aprovação do cadastro de usuário externo no SEI/MGI se dá mediante prévio credenciamento e envio da documentação requerida, conforme procedimentos apresentados nesta página eletrônica.
Para saber mais, acesse aqui a Cartilha do Usuário Externo do SEI.
Especificamente sobre como proceder ao receber intimação eletrônica, favor consultar o capítulo 8 do Manual do Usuário Externo da Anatel (desenvolvedor do módulo), enquanto o material do SEI/MGI está em atualização.
IMPORTANTE: Para a mera protocolização de documentos para os órgãos supracitados, quando não se faz necessária a interação descrita acima e desde que não se trate de resposta a algum ato administrativo que expressamente exija peticionamento via sistema SEI, o usuário pode utilizar o serviço de Protocolo Digital do MGI e arranjo colaborativo, pois este não exige entrega de documentação para liberação de cadastro (utiliza o Login Único do Governo Federal).
Passos para o Cadastro de Usuário Externo
1) Clique neste link e preencha o formulário, criando um login e senha do SEI (o mero preenchimento desse formulário ainda NÃO vai liberar o acesso ao sistema);
ATENÇÃO: o endereço de e-mail informado no cadastro do SEI e no Termo de Concordância e Veracidade (passo 2) deve ser de uso exclusivo do titular do cadastro (pessoa física), e estar em nome próprio.
O cadastro de usuário externo é pessoal e intransferível, sendo o e-mail dado essencial utilizado para acesso ao sistema, e por esse motivo serão rejeitados quaisquer cadastros realizados em e-mail cujo domínio indique pertencer a terceiro não titular do cadastro, a unidade administrativa de pessoa jurídica, ou a qualquer outra forma de uso compartilhado de conta.
2) faça o download do Termo de Concordância e Veracidade e siga as instruções abaixo, de acordo com o tipo de assinatura a ser realizada:
2.a) assinatura de próprio punho: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), imprima o Termo, assine-o com caneta, e escaneie ou fotografe o documento assinado, salvando-o em PDF; ou
2.b) assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), salve esse documento, acesse assinador.iti.br, faça seu login no Portal de Serviços gov.br (Login Único do Governo Federal), siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado;
2.c) assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), salve esse documento, acesse o Portal de assinatura digital de sua preferência (do Serpro, do Certisign etc.), faça seu login, siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado;
3) faça uma cópia em PDF de seu RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF;
4) envie os arquivos gerados (passos 2 e 3)2 para o MGI, de acordo com o tipo de assinatura efetuada:
4.a) assinatura de próprio punho / documento digitalizado:
4.a.1) acesse o Protocolo Digital do MGI e leia com atenção todas as instruções (esse portal NÃO é o SEI, e vai servir para suprir a falta de autenticação da assinatura do Termo);
4.a.2) clique em "Protocolar" e faça seu login no Portal de Serviços gov.br (Login Único do Governo Federal);
4.a.3) selecione o tipo de solicitação "6 - Solicitar cadastro de usuário externo no SEI" e siga com atenção as orientações apresentadas em cada etapa para a protocolização dos documentos.
Em caso de dúvidas sobre o uso do Protocolo Digital, acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão.
4.b) assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal ou com Certificado Digital ICP-Brasil / documento original: encaminhe os documentos via e-mail para sei@economia.gov.br, com o assunto "Cadastro de Usuário Externo";
5) aguarde resposta da análise da documentação no e-mail informado no cadastro. Se a documentação enviada no passo 4 estiver em conformidade, seu acesso ao SEI/MGI como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, siga as instruções apresentadas no e-mail para regularização da pendência;
ATENÇÃO: O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento significativo da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.
6) após a liberação do cadastro, para efetuar o login no ambiente de usuário externo do SEI/MGI acesse o link "Já estou cadastrado", utilizando e-mail e senha cadastrados (passo 1). Caso não se lembre da senha, basta em clicar "Esqueci minha senha" e informar os dados para recuperação.
Observações:
1 a) Para processos em trâmite no CRSFN, apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade;
b) Para processos em trâmite no CRSNSP, apresentar o "Formulário de Indicação de Partes e Procuradores" disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/formulario-de-identificacao-de-partes-e-procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade;
2 Para processos administrativos sancionadores em trâmite no COAF, apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
O uso do Protocolo Digital está sujeito às seguintes condições:
- O teor e a integridade dos documentos digitalizados e enviados para o MGI e arranjo colaborativo por meio do Protocolo Digital são de responsabilidade do solicitante, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
- Será indeferido o protocolo de documento ilegível, em branco ou que impossibilite o encaminhamento da demanda internamente, bem como que contenha conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública e aos interesses do País.
- Os documentos digitalizados enviados por meio do Protocolo Digital terão valor de cópia simples.
- O MGI e órgãos do arranjo colaborativo poderão exigir, a seu critério, a exibição do documento original para o esclarecimento de dúvida sobre o seu conteúdo ou verificação de integridade e de autenticidade, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo.
- Caberá ao solicitante apresentar o original do documento no prazo de cinco dias, prorrogável uma única vez, contado da data de recebimento da solicitação administrativa, sob pena de restar caracterizado indício de fraude.
Acesso ao Processo
A liberação do cadastro não implica na disponibilização de acesso ao processo (quando for o caso), que será objeto de análise da unidade na qual ele se encontra em tramitação. Assim, após cadastro liberado, o usuário que requer acesso ao conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável.
Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional, tais como: cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; ou em caso de procurador de pessoa jurídica, cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com sei@economia.gov.br. Informe o número do seu processo para agilizar o atendimento.