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SEI: Orientações Gerais aos Servidores
Em razão da vigência do Decreto nº 9.679, de 2/1/2019, faz-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos em relação à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
Utilização do SEI
Inicialmente, os servidores devem continuar trabalhando nas instâncias do SEI em que estão habilitados, até que seja possível a migração de unidades e usuários para a instância principal do SEI/ME. Essa migração depende tanto da capacidade de atendimento da área de negócio como da área de tecnologia da informação, que precisa estar preparada para suportar toda a base de dados e implantar os módulos e demais integrações existentes nas demais instâncias. Até que ocorra a migração, os trâmites entre as instâncias devem ocorrer conforme especificado no Guia de Orientação aos Usuários do SEI/ME, disponível em </sei/publicacoes>.
Cabe destacar que os gabinetes de todas as Secretarias Especiais já estão cadastrados no SEI/ME e, neste primeiro momento, estão sendo criadas apenas novas unidades de gabinetes das Secretarias vinculadas e suas respectivas assessorias. Em momento oportuno, um cronograma será divulgado para realizar a migração do restante da estrutura implantada nas demais instâncias.
Envio Externo (barramento)
Por questões técnicas, não é possível realizar o mapeamento de todas as unidades usuárias do SEI para que realizem o envio externo via barramento para outra instância do sistema. Neste momento, as unidades que podem utilizar a funcionalidade nas instâncias do SEI/ME e SEI/MP estão divulgadas em . Momentaneamente, o envio externo para o SEI/MDIC está inoperante, mas assim que normalizado será divulgado em "Novidades" do SEI.
As unidades do SEI/ME não mapeadas que necessitem enviar processo via barramento podem fazê-lo por meio do Protocolo Central (DAL-PROT BLOCO P) e as unidades do SEI/MP por meio do Protocolo Central (PROTOCOLO CENTRAL), da seguinte forma:
a) abrir o processo desejado;
b) certificar-se de que:
* na funcionalidade "Consultar/Alterar Processo", os campos "Especificação" e "Interessados" estão preenchidos;
* todos os documentos internos gerados estão assinados;
* o processo não está aberto em outras unidades;
* o processo não está anexado a outro ou possui outros anexados a ele (neste caso, se houver, consultar o item 2.1.2 do Guia de Orientações ao Usuário do SEI no Ministério da Economia);
* os documentos externos não possuem tamanho superior a 50MB;
c) incluir documento do tipo "Despacho" especificando em seu conteúdo:
* a necessidade do envio do processo nº [especificar nº] via barramento;
* a unidade de destinatária, que deve receber o processo via barramento;
* observações que julguem necessárias;
d) assinar o despacho;
e) no caso de unidade do SEI/ME, enviar o processo para o Protocolo Central (DAL-PROT BLOCO P), concluindo o processo em sua unidade; ou, no caso de unidade do SEI/“MP”, enviar o processo para o Protocolo Central (PROTOCOLO CENTRAL)), concluindo o processo em sua unidade.
Informamos que desde a atualização dessa funcionalidade no SEI/ME, realizada em 5 de fevereiro, processos que contêm documentos externos autenticados já podem ser enviados via barramento, facilitando, assim, o trâmite entre as instâncias do sistema. Cabe destacar que as instâncias do SEI/MP e do SEI/MDIC estão em processo de atualização dessa funcionalidade, e em breve também poderão tramitar esse tipo de processo.
Orientações e material de apoio:
Mantemos os seguintes canais de comunicação e materiais em constante atualização:
* página eletrônica </sei>;
* "Novidades" no SEI/ME;
* Guia de Orientações ao Usuário do SEI/ME e Cartilha do Usuário do SEI.
Por fim, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos por meio dos seguintes e-mails:
SEI/ME (instância MF): sei@fazenda.gov.br
SEI/MP: suportesei@planejamento.gov.br
SEI/MDIC: sei@mdic.gov.br