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Portaria institui o SEI na SPOA
Foi publicada a Portaria SPOA nº 197, de 15 de maio de 2017 , que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema informatizado oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).
A Portaria estabelece, ainda, a utilização do SEI a partir do dia 1º de junho de 2017 nas unidades da SPOA no Distrito Federal, em substituição ao Comprot. Nas unidades descentralizadas, o sistema será implantado de acordo com cronograma a ser divulgado.
O SEI é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e integra o projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Além disso, a implantação do sistema atende ao disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que determina o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e faz parte do Projeto Estratégico Corporativo (PEC) 201216, que tem como foco a modernização da gestão documental e da informação no MF.
Todas as orientações e procedimentos relativos à implantação do sistema estão disponíveis no portal do SEI (< /sei >). Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (COGRL/SPOA) pelo e-mail sei@fazenda.gov.br.