Notícias
Processo Eletrônico Nacional (PEN)
Migração para processo eletrônico deve ocorrer até outubro de 2017
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão se adequar, até outubro de 2017, ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A implementação do meio eletrônico no processo administrativo deverá garantir o acesso, o uso contínuo e a preservação a longo prazo dos documentos digitais. Isso inclui tanto cuidados relacionados aos equipamentos, quanto a elaboração de mecanismos que garantam a autenticidade desses documentos.
O PEN é composto por três grandes ações: o SEI, o barramento de integração do SEI (com outras soluções de uso do meio eletrônico) e o protocolo integrado.
Saiba mais sobre o PEN no site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (link externo).