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Migração do SEI no Ministério da Economia
A migração das unidades e usuários para o SEI do Ministério da Economia (SEI/ME) será concluída até 10 de junho. Assim, as unidades do SEI dos extintos Ministério do Planejamento (SEI/MP) e da Indústria e Comércio (SEI/MDIC) serão desativadas em 10/06/2019 para o recebimento e criação de processos, permanecendo os usuários habilitados apenas para consulta ao legado e tramitação de processos via barramento para o SEI/ME.
Com a finalização da migração, os servidores das unidades do SEI/MP e do SEI/MDIC devem observar:
- Os novos processos devem ser criados apenas no SEI/ME e não podem mais ser criados do SEI/MP e no SEI/MDIC;
- Processos em análise que necessite de conhecimento/aprovação de outras áreas do ME, deverão ser movimentados para o SEI/ME;
- Processos em análise somente nas unidades que foram extintas e que necessite de conhecimento/aprovação de outra área do ME, também devem ser movimentados para o SEI/ME;
- Processos que estão em fase final de conclusão na unidade respectiva do extinto Ministério, não necessitam ser tramitados para o SEI/ME. Concluir o processo no SEI/MP ou SEI/MDIC, na própria unidade;
- Processos que já foram tramitados via barramento para o SEI/ME, não devem retornar ao SEI/MP ou SEI/MDIC.
Para a tramitação de processos via barramento:
1. Para processos que não tem outros processos anexados, certificar-se de que:
- todos os documentos internos gerados estão assinados;
- o processo não está aberto em outras unidades;
- os documentos externos não possuam tamanho superior a 50MB.
2. Processos que possuem outros processos anexados:
- Solicitar para sei@fazenda.gov.br a desanexação dos processos (informar número, instância do SEI e justificativa do pedido).
Confira aqui, o Guia de Orientações ao Usuários do SEI no Ministério da Economia, e veja e como tramitar processos entre as instâncias.
Materiais complementares, como cartilhas e formulários, estão disponíveis no </sei> e para dúvidas em relação à migração, enviar e-mail para sei@fazenda.gov.br.