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Digitalização de Documentos e Processos
Com a publicação do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 , que estabelece o Processo Eletrônico Nacional (PEN) no âmbito da Administração Pública, os órgãos devem adotar ações que garantam o acesso, o uso contínuo e a preservação a longo prazo dos documentos digitais.
A fim de prover orientações e recomendações mínimas para garantir que os arquivos gerados por meio do procedimento de digitalização de documentos e processos sejam representantes digitais fiéis aos originais e tenham capacidade de interoperabilidade, foi elaborada a cartilha Procedimentos para Digitalização de Documentos e Processos (COGRL/SPOA, 2017).
A digitalização promove a melhoria no acesso e na difusão da informação. Porém, caracteriza-se como cópia digital, ou seja, não substitui o documento ou processo original, que deve ser preservado. A eliminação de documentos públicos deve ser realizada com base no estabelecido pela Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014 .
A cartilha está disponível no sítio eletrônico do SEI/MF (seção "Publicações") . Esse trabalho é um dos produtos do Projeto Estratégico Corporativo (PEC) 201216, que tem como foco a modernização da gestão documental e da informação no MF.