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Cronograma de Implantação do SEI/ME nas unidades do extinto MTb
A implantação do SEI/ME nas unidades do extinto Ministério do Trabalho (MTb) ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma apresentado a seguir:
Considerando o exposto, a Coordenação de Documentação e Informação (CODOC/DAL/SGC), gestora do SEI/ME, responsável pela criação das unidades e concessão de acesso aos usuários, receberá da equipe de apoio da Secretaria do Trabalho (STRAB) as informações necessárias para a implantação do sistema. Assim, essa equipe ficará responsável por orientar as superintendências quanto à programação e a realização das turmas de capacitação.
Tendo em vista que o servidores que atuam na área-meio da extinta SPOA/MTb foram incorporados por unidades que já utilizam o SEI (Diretorias da SGC/SE), estas são responsáveis por solicitar a habilitação de todos esses usuários no sistema, independentemente de cronograma.
Capacitação
Todos os servidores devem realizar o curso à distância “SEI Usar”, disponibilizado gratuitamente pela ENAP. As inscrições podem ser feitas em < https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74 > e o curso tem início imediato.
Procedimentos durante a Implantação
A partir do momento em que o SEI estiver implantado em cada unidade, todos os documentos e processos administrativos devem tramitar em meio eletrônico. Exceto os casos mapeados que precisam, por enquanto, continuar sendo administrados de forma híbrida. Dessa forma, aqueles que foram produzidos originalmente em papel e ainda permanecem em andamento, devem ser digitalizados pela unidade que estiver com a custódia dessa documentação e inseridos no SEI/ME, conforme orientações apresentadas na cartilha Procedimentos para a Digitalização de Documentos e Processos , disponível em < /sei/publicacoes >. Já os documentos e processos encerrados, que apenas aguardam pela transferência ao Arquivo Geral, não devem ser digitalizados.
Após a digitalização e inclusão no SEI/ME, a unidades deve informar no CPRODWEB, no campo “Arquivar Protocolo”: “Processo sob controle do SEI/ME”.
Quando da necessidade de tramitar processo para unidade do extinto MTb que ainda não implantou o SEI, a unidade remetente deve:
a) entrar no processo desejado (clicar sobre o NUP do processo);
b) gerar arquivo PDF do processo;
c) imprimir o processo (preferencialmente na opção “frente e verso”);
d) cadastrar o processo no CPRODWEB com o mesmo NUP;
e) tramitar cópia física do processo à unidade destinatária;
f) clicar no ícone “Atualizar Andamento” no menu superior da tela do processo;
g) registrar o encaminhamento da cópia física à unidade destinatária;
h) concluir o processo na unidade.
Caso o processo retorne para a unidade, os novos documentos inseridos no processo físico devem ser digitalizados e incluídos na árvore do processo SEI.
As unidades que ainda não implantaram o SEI devem continuar trabalhando nos seus respectivos processos da forma como já acontece atualmente, com tramitação física e utilizando o CPRODWEB como ferramenta.
Orientações e Material de Apoio
Demais orientações quanto à operacionalização do SEI estão disponíveis em < /sei/publicacoes >.
Migração para o SEI/ME
Paralelamente a esta ação, está sendo realizada a migração de unidades e usuários das instâncias do SEI utilizadas nos extintos Ministério do Planejamento (MP) e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Destaca-se que da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) também o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Conforme cronograma proposto, a migração de toda a estrutura pertencente à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) foi concluída no mês de fevereiro.
Qualquer dúvida em relação à implementação do SEI/ME na STRAB pode ser dirimida, primeiramente, junto à equipe de apoio dessa Secretaria, nos casos resultantes por meio do e-mail sei@fazenda.gov.br .