Como faço para aderir ao ProPEN?
A adesão será feita por meio de um Acordo de Adesão, assinado pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo - governador(a) ou prefeito(a) - ou pelo Presidente do Consórcio Público Intermunicipal.
Você sabe o que é um Acordo de Adesão?
De acordo com o Decreto nº 11.531 de 16 de maio de 2023, que institui este formato de parceria, e com a Portaria nº 1.605, de 14 de março de 2024, o Acordo de Adesão é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da Administração Pública Federal.
Entenda a diferença entre o Acordo de Adesão (AA) e o Acordo de Cooperação Técnica (ACT):
Acordo de Cooperação Técnica (ACT) |
O objeto e as condições da cooperação são ajustados e negociados em comum acordo entre os partícipes, normalmente, por intermédio de um documento técnico denominado Plano de Trabalho. |
Acordo de Adesão (AA) | O objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos pelo órgão ou por entidade da Administração Pública Federal responsável pela concepção da política pública acerca da qual se firma o acordo, ou seja, não há espaço para negociação das cláusulas entre os partícipes, já que estas são dispostas unilateralmente. |
Tanto AA quanto ACT se diferenciam de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.