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TRAMITA GOV.BR
Processo Eletrônico lança versão 3.6.1 do módulo de integração do SEI com o Tramita GOV.BR
Uma nova versão do módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Tramita GOV.BR está disponível para a comunidade dos Gestores de Protocolo, sendo a primeira compatível com as versões 4.1.1 e 4.1.2. Além disso, informamos esta nova versão já não é mais compatível com as versões 3.X.X do SEI. A saber, o suporte a estas versões foi descontinuado a partir do dia 01 de maio de 2024. Portanto, é importante que seja priorizada a atualização para as versões 4.X.X compatíveis com o módulo, nos órgãos que o sistema não esteja nas versões suportadas.
A nova versão está cheia de novidades, como o Bloco de Trâmite Externo e a configuração do Mapeamento de Envio Parcial, por meio da própria interface da aplicação. Vamos ver detalhes a respeito dessas novidades?
O Mapeamento de Envio Parcial a partir dessa versão é realizado pela própria interface da aplicação, sem necessidade de que a área técnica de tecnologia da informação realize a configuração em um arquivo no servidor do sistema. Consequentemente, o Gestores de Negócio tem maior autonomia para realizar as configurações necessárias para o envio parcial. Por fim, ressalta-se que todas os mapeamentos, anteriormente, realizados por meio do arquivo são migrados automaticamente com a instalação da nova versão para a interface, sem a necessidade de novo cadastro.
O Bloco de Envio Externo é a evolução natural da funcionalidade Envio em lote, a qual foi descontinuada a partir da versão 3.6.1. O novo tipo de bloco utiliza a mesma lógica estabelecida pelos outros tipos de blocos, respeitando - claro - a particularidades de cada um. Com a nova funcionalidade, o usuário pode criar blocos de até 100 processos para envio a outro órgão, resultando em ganho de produtividade na tramitação de processos por meio do Tramita GOV.BR. Apesar da limitação do tamanho do bloco, não existe limite em relação a quantidade de blocos. Ficou com dúvida de como utilizar? No final da notícia, existe uma explicação detalhada de como utilizar cada uma dessas funcionalidades.
Por fim, a orientação é a leitura da nota de release da versão 3.6.1 com a enumeração de todas as novidades. Acesse o link: https://github.com/pengovbr/mod-sei-pen/releases/tag/3.6.1. Então #BORATRAMITAR?
*Nota: A versão 3.6.0 foi descontinuada por apresentar um erro na rotina de atualização, sendo este corrigido na atual versão.
Atualização necessária
Atenção, Gestor! Atualize o módulo implantado em sua instância para a versão mais recente. A atualização é essencial para garantir que seu órgão ou entidade tenha todas as correções disponibilizadas até o momento, além de usufruir das melhorias de interface, funcionamento e funcionalidades importantes para a segurança do sistema.
1. Bloco de Trâmite Externo
Acesso à Funcionalidade - A funcionalidade está disponível ao acessar o menu “Tramita GOV.BR” à “Blocos de Trâmite Externo”.
Legenda da Figura 1:
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Campo de busca para busca por palavras-chave.
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Campo de seleção para filtro do estado do bloco.
- Aberto: O bloco ainda não foi tramitado e está disponível para inserção de novos processos.
- Em Processamento: O bloco foi enviado para tramitação, os processos estão em fila para tramitação, e em sequência serão tramitados.
- Concluído Parcialmente: O bloco foi enviado para tramitação e nem todos os processos foram tramitados com sucesso.
- Concluído: O bloco foi enviado para tramitação e todos os processos foram tramitados com sucesso.
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Botão de ação “Pesquisar”. Possibilita a execução da ação de pesquisa após a escolha de palavras-chave e/ou estado do bloco.
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Botão de ação “Novo”. Direciona para a tela de criação de um novo Bloco de Trâmite Externo.
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Botão de ação “Imprimir”. Imprime a relação de Blocos de Trâmite Externo selecionada pelo usuário.
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Área de exibição dos blocos criados. A exibição é alterada conforme os filtros selecionados em “1” e “2”.
2. Criação de Bloco de Trâmite Externo
Uma vez acessada a página, é possível criar um Bloco de Trâmite Externo. Para isso é necessário clicar no botão [NOVO] e uma nova tela será exibida.
O campo “descrição” é de livre preenchimento, e fica a critério do usuário definir as informações que serão inseridas. Uma vez que o bloco seja criado com sucesso, uma mensagem de confirmação será exibida em tela, Figura 3. Além disso, é possível observar que o espaço reservado para a exibição dos blocos existentes passa a exibir uma tabela composta por cinco colunas.
As colunas apresentam a caixa de seleção, o número, o estado, a descrição e os botões de ação disponíveis para os blocos, os quais são exibidos um em cada linha da tabela, Figura 3.
3. Inserção de processos no bloco
Após a criação do bloco, o processo para inserção dos processos é bastante simples. Existem dois caminhos possíveis:
- Acessar a funcionalidade por meio do próprio processo, utilizando o menu de ações disposto na parte superior da tela, Figura 4;
- Selecionando os processos a serem inseridos no bloco, por meio da tela de “Controle de Processos”, Figura 5
Em ambas as situações, após clicar no botão “Incluir Processos no Bloco de Trâmite”, uma nova tela será exibida para que o bloco de interesse seja selecionado, Figura 6. Na sequência é preciso selecionar o bloco de interesse e posteriormente clicar em “Salvar”.
Nota: Conforme exibido nas telas dos blocos, a capacidade máxima de cada bloco é de 100 (cem) processos.
Após a conclusão da ação, os processos serão inseridos no bloco e uma mensagem de confirmação será exibida em tela, Figura 7.
IMPORTANTE: Cabe enfatizar que, enquanto o estado do Bloco de Trâmite estiver sinalizado como “aberto”, a inclusão e exclusão de processos é livre, bem como sua total exclusão. Todavia, uma vez que o bloco seja tramitado, apenas a exclusão de processos do bloco é habilitada, e mesmo esta somente será possível para os processos que não foram tramitados com sucesso.
4. Tramitação do Bloco
Após a inserção dos processos no bloco, ao acessar a tela dos “Blocos de Trâmite Externo”, é possível notar que um novo botão de ação passa a ser exibido na coluna “Ações”, do bloco em questão, Figura 8.
O botão representa a ação de iniciar o trâmite, que neste caso corresponde ao trâmite do bloco e não de apenas um único processo. Ao clicar no botão, a tela Envio Externo de Processos do Bloco de Trâmite é exibida, na qual é preciso informar o repositório de estruturas organizacionais e a unidade de destino, tal como já é realizado em tramitações de processos. Além das informações a serem fornecidas, a tela de apresenta a relação de todos os processos a serem enviados por meio do bloco selecionado, Figura 9.
Preenchidas as informações necessárias, é necessário clicar em “Enviar” e aguardar o processamento da tramitação. Durante o tempo de execução da tramitação dos processos inseridos no bloco, o estado do bloco é apresentado como “aguardando processamento”, sinalizando que os trâmites estão ainda em envio para a plataforma Tramita GOV.BR (O envio não é imediato, sendo enviado um por um a plataforma).
Concluídos os trâmites, o estado do bloco é atualizado o, dessa vez para “Concluído parcialmente” ou “Concluído”. O primeiro sinaliza que no mínimo um processo não foi tramitados com sucesso e não chegaram ao destinatário, o segundo estado sinaliza que todos os processos do bloco foram tramitados com sucesso, Figura 10.
5. Visualização da situação do trâmite dos processos
O botão de ação (ícone do documento com uma lupa) possibilita a “Visualização do Bloco”. Uma vez que acionado, a tela “Processos do Bloco: [Número do Bloco]” é exibida e através desta algumas informações a respeito do trâmite de cada um dos processos podem ser visualizadas. As informações apresentadas em tela são dispostas por meio colunas de uma tabela, disponibilizando, nesta mesma sequência a caixa de seleção do processo, o número sequencial do processo no bloco, o número do processo, o usuário responsável pela tramitação, a data do envio, a unidade de destino, a situação e as ações disponíveis para execução.
Nesta tela também é possível pesquisar por um processo em específico pertencente ao bloco, como também executar algumas ações relacionadas à processos previamente selecionados, tais como imprimir uma relação com as informações em tela, ou excluir processos do bloco. Por fim, cabe ressaltar que a ação de excluir processos do bloco é possível apenas para os blocos que não foram tramitados com sucesso. Todas as informações descritas nos parágrafos deste tópico podem ser visualizadas na Figura 11.
IMPORTANTE: Os trâmites possuem três situações possíveis a serem representadas na tabela da tela de “Processos do Bloco”.
- Situação 1 – Concluído (indica sucesso no trâmite), representada pelo ícone (V);
- Situação 2 - Em processamento (temporária, exibida apenas enquanto o trâmite não é finalizado), representada pelo ícone (ampulheta de tempo), e;
- Situação 3 – Falha (indica insucesso no trâmite e é gerado por meio de cancelamento ou recusa), representada pelo ícone (X).
6. Mapeamento de Envio Parcial
A funcionalidade de Mapeamento de Envio Parcial pode ser acessada por meio do caminho “Administração” à “Tramita GOV.BR” à “Mapeamento de Envio Parcial”, Figura 12.
Legenda:
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Campo de busca pelo repositório de estruturas organizacionais
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Campo de busca pelo nome da unidade
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Botões de ação da página
- Pesquisar: Aplica na exibição da tela o filtro baseado no preenchimento dos campos 1 e 2;
- Novo: Direciona para a tela de criação de Mapeamento de Envio Parcial
- Excluir: Exclui os mapeamentos selecionados (quando possível);
- Imprimir: Gera um arquivo com as informações dos mapeamentos selecionados em tela.
7. Criando um Mapeamento de Envio Parcial
A funcionalidade possui uma fácil configuração. Ao acessar a tela de Mapeamento de Envio Parcial, clicando no botão “Novo”, a tela “Novo Mapeamento de Envio Parcial” será exibida. A partir disso, o usuário seleciona o repositório de estruturas organizacionais e na sequência o órgão para o qual deseja gerar o mapeamento, Figura 13.
Uma vez fornecidas as informações, é necessário clicar em “Salvar”. Após isso a tela de Mapeamento de Envio Parcial exibida, bem como uma mensagem de confirmação a respeito da criação do mapeamento.
Qual é o objetivo desse mapeamento? Por padrão, ao realizar um trâmite por meio da plataforma Tramita GOV.BR todos os documentos são enviados e não apenas os novos. Por meio do envio parcial, ao realizar um novo trâmite para um órgão no qual o processo já foi enviado apenas os novos documentos são enviados. Contudo, para que o envio parcial seja ativado é necessário indicar por meio de um mapeamento qual unidade. Ressalta-se que o mapeamento é realizado para cada unidade de um órgão, ou seja, se mapear a unidade máxima de um órgão as unidades inferiores não são mapeadas automaticamente.
O Sistema Eletrônico de Informações - SEI é desenvolvido pelo Tribunal Federal da 4ª Região - TRF4 e distribuído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 458/2023, firmado entre os órgãos.
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