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Processo Eletrônico lança versão 3.5.0 do módulo de integração do SEI com o Tramita GOV.BR
O Tramita GOV.BR ganhou uma nova versão do módulo de integração ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A principal novidade da versão 3.5.0 do módulo é o mapeamento de tipos de processos, feito a partir da criação de um relacionamento entre unidades.
Essa funcionalidade possibilita que os Gestores de Protocolo tenham menos trabalho na reclassificação dos processos recebidos por meio da plataforma Tramita GOV.BR. O objetivo é reduzir o trabalho com a reclassificação dos Tipos de Processos, principalmente, nos casos de envio de muitos processos de um órgão para outro.
Uma vez estabelecido o relacionamento entre unidades, estes podem compartilhar entre si, por meio de arquivo importado, a relação dos tipos de processos existentes em seus sistemas eletrônicos, garantindo assim que os gestores possam mapear da melhor forma possível os tipos de processos a serem tramitados. Outra vantagem é que o mapeamento pode ser modificado sempre que necessário, garantindo um atendimento mais ágil e eficaz a eventuais demandas que possam surgir.
Importante destacar que, ainda será possível alterar o Tipo de Processo no Destino após recebimento pela equipe responsável.
A nova versão do módulo é compatível com o SEI (versões 3.1.0 até 3.1.7 e versões 4.0.0 até 4.0.12). Maiores detalhes da versão, acesse o link a seguir: https://github.com/pengovbr/mod-sei-pen/releases/tag/3.5.0.
Ficou com dúvida na utilização dessa funcionalidade? Acesse o passo a passo logo abaixo, no final da notícia:
Atualização necessária
Atenção, Gestor! Atualize o módulo implantado em sua instância para a versão mais recente. A atualização é essencial para garantir que seu órgão ou entidade tenha todas as correções disponibilizadas até o momento, além de usufruir das melhorias de interface, funcionamento e funcionalidades importantes para a segurança do sistema.
Passo a passo
- A funcionalidade Mapeamento de Tipo de Processo está disponível no menu Administração --> Processo Eletrônico Nacional
- Após clicar em Mapeamento de Tipos de Processo serão exibidas as seguintes funcionalidades:
- O processo de mapeamento é iniciado por meio da funcionalidade Relacionamento entre Unidades, sendo que o relacionamento é composto pela unidade origem e pela de destino no qual é responsável pela criação de relacionamento. Ressalta-se que o mapeamento é apenas realizado para o recebimento de processos por meio da plataforma Tramita e busca evitar a reclassificação desses processos pelo destinatário, principalmente, nos casos que ocorre o envio em larga escala de um órgão para o outro.
- Ao clicar em Relacionamento entre Unidades, a seguinte tela é aberta:
- Depois clicar em Novo na parte superior à direita para realizar o cadastro do relacionamento. Nessa tela serão exibidos os campos para consulta da Unidade de Origem e Destino. A Origem é consultado a partir do repositório e depois da consulta unidade específica, que precisa ser exatamente a unidade que você deseja receber o processo com o tipo estabelecido pelo mapeamento.
OBS: Na parte de Unidade de Destino, apenas as unidades mapeadas pelo órgão na funcionalidade Mapeamento de Unidades são recuperadas na consulta. - Após Salvar, o relacionamento criado é exibido na tabela da funcionalidade Relacionamento entre Unidades.
- A próxima etapa é a importação do arquivo com os tipos de processos do órgão de origem. Como é gerado o arquivo para importação? Vamos precisar retornar um passo aqui para ensinar, inclusive, como exportar um arquivo com os tipos de processos para envio a outros órgãos. Essa funcionalidade é acessada pelo seguinte caminho: Mapeamento de Tipo de Processo --> Exportação do Tipo de Processo.
- Ao clicar em Exportação do Tipo de Processo, a seguinte tela é exibida:
- Nessa tela, o gestor pode escolher entre exportar todos os tipos ou definir quais tipos desjados. Após clicar em Exportar, uma modal para confirmação da lista dos tipos de processos:
- Clicando novamente em Exportar, um arquivo será gerado. Lembrando que esse arquivo é para utilização dos outros órgãos na criação de relacionamento com as unidades do seu órgão.
- Voltando a Etapa 7), a importação é realizada por meio da funcionalidade abaixo no menu de ações à direita.
- Depois de realizar a importação, a funcionalidade Mapeamento é habilitada.
- Ao clicar em Mapeamento, uma nova tela é exibida.
- O gestor à direita pode realizar o mapeamento com seus tipos de processo, com isso otimizar e reduzir o tempo gasto com a reclassificação dos processos recebidos. Caso os tipos de processos importados não sejam suficientes, é possível realizar novas importações no topo da tela por meio da funcionalidade Importar. Após realizar o mapeamento e salvar, pronto, está criada um relacionamento ESPECÍFICO entre as unidades participantes do relacionamento.
IMPORTANTE 1 - Para finalizar, a partir da nova versão do módulo (3.5.0) existem três regras de mapeamento para recebimento:
- Primeira Regra: A regra estabelecida pelo Mapeamento do Tipo de Processo. Essa regra é chamada de regra de específica (explicada anteriormente).
- Segunda Regra: A regra de verificação da existência do tipo de processo no momento do recebimento na Tabela de Tipos de Processos no órgão de destino. Confirmando a existência, é mantido o tipo de Processo. É empregue na inaplicabilidade da primeira regra.
- Terceira Regra: O Tipo de Processo Padrão cadastrado para todos os órgãos da instância pelo gestor. É empregue apenas na inaplicabilidade das regras anteriores
IMPORTANTE 2 - Relacionamento entre Unidades
O relacionamento sempre é entre unidades, ou seja, ao realizar relacionamento entre o Ministério A e o B o mapeamento não é aplicado as unidades que estão hierarquicamente abaixo. Tal comportamento foi adotado no objetivo de permitir maior flexibilidade para realizar o mapeamento dentro de um órgão, não inviabilizando que sejam realizados mapeamentos diferentes de acordo com a unidade.
É preciso mapear todas as unidades que devem possuir mapeamento de tipo de processo específico. Uma sugestão, por exemplo, realizar o mapeamento para as unidades de protocolo existentes dentro do órgão. Lembrando que o Gestor tem autonomia para definir quantas e quais unidades serão utilizadas na funcionalidade de relacionamento com unidades de outros órgãos.
Para finalizar, caso não seja feito o mapeamento serão aplicadas as regras enumeradas no primeiro Importante, de acordo com a hierarquia de aplicação.
O SEI é desenvolvido pelo Tribunal Federal da 4ª Região - TRF4 e distribuído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 458/2023, firmado entre os órgãos.