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COMUNICADO
Sobre o não cadastramento das hipóteses legais existentes na plataforma Tramita GOV.BR
![Comunicado tramita](https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/noticias/2023/sobre-o-nao-cadastramento-das-hipoteses-legais-existentes-na-plataforma-tramita-gov.br/implantacao-acoes-dtpro-1080-x-360-px-14.png/@@images/d737a3c7-d07f-4b68-a488-fbbe6a8d21d0.png)
Caros Gestores de Protocolos,
Como sabem, as regras para classificar processos e documentos como "Restrito" no Tramita GOV.BR estão baseadas em leis federais ou nacionais. Isso permite classificar esses processos de acordo com situações específicas em que é necessário restringir o acesso, uma exceção à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece a transparência como regra.
As restrições de acesso, quando não respaldadas pela Lei de Acesso à Informação, são justificadas pela legislação em vigor, que destaca a necessidade de proteger parcial ou totalmente as informações. Excluem-se dessa categoria, no tocante ao Tramita, as normas locais de alcance inferior, como Portarias ou Resoluções, a menos que sua adoção como norma padrão seja consensual na esfera administrativa.
Dessa forma, com base no Art. 9° da Portaria 9.412/2022, que regula a plataforma Tramita GOV.BR, comunicamos que novas restrições legais só serão cadastradas mediante atendimento à LAI ou legislações de alcance federal ou nacional.
Para entender como realizar o mapeamento de hipóteses legais específicas, consulte a página de orientações: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/tramita.gov.br/orientacoes