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MIGRAÇÃO DE ESTRUTURAS
Guia traz orientações para a implantação de soluções do PEN em novos órgãos do Governo Federal
Desde janeiro, o Governo Federal passou a ter uma nova estrutura ministerial, com a publicação da
Medida Provisória nº 1.154, de 2023
, que fundiu e desmembrou pastas que já utilizavam soluções de processo administrativo eletrônico do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Para que os gestores dos órgãos e entidades criados a partir dessa mudança de estruturas possam implantar e utilizar as soluções do PEN, o Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão - DTGES, da Secretaria de Gestão e da Inovação - SEGES do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, criou um
Guia de orientação para os novos ministérios
, com os fluxos e descrições das principais etapas de adesão e migração referentes a quatro soluções do PEN.
Acesse o documento em PDF
e conheça cada solução, sua base normativa, requisitos básicos para implantação, passo-a-passo da adesão, links úteis com materiais de apoio e os canais de atendimento.
1. Super.GOV.BR - Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede
Sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos do Governo Federal, o
Super.GOV.BR
foi desenvolvido a partir da versão 4.03 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o objetivo de tornar o processo eletrônico mais eficiente, ágil e moderno.
O Super.GOV.BR pode ser implantado por todos os órgãos do Poder Executivo Federal que já utilizam ou utilizavam o SEI. Portanto, novos órgãos e entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional derivados de estruturas que já utilizavam o SEI ou o próprio Super.GOV.BR podem implantar o Sistema. Para saber mais sobre o sistema, acesse o Guia e o endereço gov.br/super.
2. NUP
O
Número Único de Protocolo (NUP)
é o número atribuído ao documento avulso ou processo, no momento da atuação ou recebimento. O NUP tem 17 dígitos que são de uso obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Os novos órgãos devem acessar o Guia para saber o que deve ser feito para a criação do NUP ou a regularização do cadastro em cada caso.
3. Tramita.GOV.BR
O
Tramita.GOV.BR
(anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e ou documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.
Acesse o Guia para entender os procedimentos que devem ser adotados nos diferentes cenários de mudança de estrutura.
4. Protocolo.GOV.BR
O
Protocolo.GOV.BR
é um canal de atendimento que integra com o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico dos órgãos e entidades para possibilitar ao cidadão o envio de documentos, solicitações e requerimentos de forma eletrônica e sem a necessidade de envio de correspondência ou comparecimento para atendimento presencial. A plataforma é disponibilizada pelo MGI de forma gratuita e centralizada dispensando qualquer instalação na infraestrutura do órgão ou entidade.
A disponibilização do canal de atendimento Protocolo.GOV.BR é obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Acesse o Guia para saber como aderir de acordo com cada caso e para consultar a lista de órgãos que já utilizam o Protocolo.GOV.BR.
A versão preliminar do Guia que está aberta a contribuições, que podem ser enviadas para o e-mail processo.eletronico@economia.gov.br até o dia 15/03/2023.