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Alterado o fluxo de acesso ao código-fonte do SEI
Informamos que, a partir do dia 23/03/2021, com a disponibilização da versão 4.0 do SEI, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passará a administrar o acesso ao código-fonte, alterando o modo de acesso que era realizado pela área restrita do Portal do PEN.
Abaixo apresentamos o novo fluxo a ser observados pelos órgãos e entidades que utilizam o SEI como sistema de processo administrativo eletrônico.
O download das versões do SEI será realizado somente por meio da funcionalidade de acesso aos códigos-fontes do SEI, disponível apenas para os gestores com cadastro de USUÁRIO EXTERNO liberado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Serão necessárias as seguintes providências:
Órgãos/entidades com ACT vigente com o TRF4
1. Cadastro do gestor como usuário externo (ou responsável pelo download indicado por este), utilizando como login o seu e-mail pessoal-institucional, o que pode ser feito por meio do link <https://sei.trf4.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id;_orgao_acesso_externo=1> ou do ícone de acesso ao SEI-USUARIOS EXTERNOS disponível na página inicial do Portal do TRF4;
2. Comunicar para a gestora do SEI no TRF4, por meio do e-mail sei@trf4.jus.br, acerca da ativação do seu cadastro como USUÁRIO EXTERNO, registrando na mesma mensagem as seguintes informações adicionais:
a. E-mails adicionais para avisos de liberações;
b. Número de telefone celular para inclusão do gestor no grupo nacional de gestores do SEI (GNG-SEI).
Órgãos/entidades sem ACT vigente com o TRF4
1. Solicitar a renovação da cessão do direito de uso do SEI;
OBS: A solicitação deve ser formalizada pela autoridade máxima do órgão/entidade, por meio de ofício contendo: nome, cargo, telefone e e-mail de um contato. O ofício deverá ser endereçado Desembargador Federal Presidente do TRF4.
2. Encaminhar o ofício somente por e-mail para sei@trf4.jus.br.