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Informação sigilosa no SEI
O que são informações sigilosas e como tratá-las no SEI?
Tendo em vista a ampla utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a produção de documentos e instrução processual nos órgãos e entidades da Administração pública federal, precisamos reforçar a importância do zelo pela segurança das informações produzidas no âmbito das instituições.
O acesso à informação no Brasil é regido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) 1 , que tem como premissa que todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
A LAI define a informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Ainda classifica a informação sigilosa em 3 graus de sigilo e atribui um prazo máximo de restrição de acesso a cada um desses graus:
• Ultrassecreta: 25 anos
• Secreta: 15 anos
• Reservada: 5 anos
Contudo, quando a informação é tratada no SEI, nenhum documento que possua informação classificada em algum desses 3 graus de sigilo deve ser tratado no sistema.
A afirmação acima não significa que nenhum documento com restrição de acesso possa ser tratado no SEI. Na verdade, a Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo, e essas podem estar em documentos do SEI, desde que indicado no sistema o nível de acesso adequado.
O nível de acesso é indicado no SEI ao iniciar um processo ou no momento de criação de um documento. Os níveis de acesso permitidos são:
• Público: processos e seus documentos assinados disponíveis para visualização de todos os cidadãos.
• Restrito: processos e seus documentos disponíveis para visualização de usuários das unidades pelas quais o processo tramitar. São exemplos de documentos que podem ter nível de acesso restrito:
I - documentos preparatórios, a exemplo de notas técnicas, pareceres e notas informativas que subsidiem decisões dos dirigentes em documentos sobre política econômica, fiscal, tributária, monetária e regulatória, bem como documentos que tragam argumentos e conteúdo para os processos que culminarão na edição de ato normativo;
II - documentos que contenham informações pessoais de pessoa identificada ou identificável, como RG, CPF, estado de saúde do servidor ou familiares, informações financeiras ou patrimoniais, alimentandos, dependentes, pensões, endereços, número de telefone, e-mail, origem racial ou étnica, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais, opiniões políticas, filiação sindical, partidária ou filiação a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; e
III - documentos submetidos a hipóteses de restrição de acesso previstas em outras legislações, tais como sigilo fiscal, bancário, industrial e empresarial, com exceção das informações elencadas no art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011.
• Sigiloso: processos e seus documentos disponíveis apenas para usuários com permissão específica e previamente credenciados;
Feitos os devidos esclarecimentos, atente-se às seguintes orientações de segurança:
Os documentos com nível de acesso público são disponibilizados no Módulo de consulta pública do SEI-ME. Logo, a definição do nível de acesso indevido pode comprometer o sigilo da informação, mesmo que esse sigilo seja temporário, colocando em risco a segurança dos projetos em andamento e até mesmo das pessoas citadas.
Liberar o acesso não autorizado de terceiros a documentos com restrição de acesso sujeita o servidor a responder penal, civil e administrativamente.
É importante manter a relação de usuários habilitados no SEI da unidade constantemente atualizada e desativar os que forem desligados do quadro.
Para maiores informações, acesse http://www.fazenda.gov.br/sei/publicacoes
Em caso de dúvidas, envie para coged@planejamento.gov.br