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Economia e Justiça editam ato que dá maior autonomia aos gestores de protocolo
Além da simplificação administrativa, medida gera economia aproximada de R$ 65 milhões aos cofres públicos
O padrão de 17 dígitos do Número Único de Protocolo (NUP), utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para registro de documentos, avulsos ou processos, será mantido. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 11/2019 e se reverterá em economia e simplificação administrativa. Com a manutenção do padrão, não serão necessários ajustes nos sistemas informatizados, o que vai gerar economia aproximada de R$ 65 milhões para o governo federal. A medida é válida para órgãos e entidades, autarquias e fundações, a partir de 1º de janeiro.
A Portaria Interministerial nº 11 foi assinada pelos ministros da Economia e da Justiça e Segurança Pública, após realização de estudos internos que identificaram a viabilidade de manutenção do padrão de 17 dígitos, visando a economicidade de recursos e à continuidade dos serviços públicos que dependem do NUP.
Nos próximos dias será publicada Instrução Normativa Interministerial que definirá procedimentos para a concessão, manutenção, alteração e desativação de unidades protocolizadoras (UPs) pelos órgãos e entidades, que terão autonomia para administrar suas UPs e serão orientados sobre os novos procedimentos, inclusive quanto à atualização das unidades já cadastradas.
Saiba Mais
NUP é o número atribuído ao documento ou processo, no momento do recebimento e trâmite no órgão ou entidade. A composição do NUP é formada por 17 dígitos (ex: 00000.000000/0000-00), separados em grupos.
O primeiro conjunto numérico é constituído de cinco dígitos que identificam o código do órgão de origem do processo. O segundo grupo é constituído de seis dígitos e registra sequencialmente os documentos e processos, devendo ser reiniciado a cada ano. O terceiro, de quatro dígitos, indica o ano. O quarto e último grupo é formado por dois dígitos verificadores.
Principais diferenças entre as normas que tratam de numeração de processos administrativos
Ato |
Vigência |
Padrão |
UP |
Portaria SLTI/MP nº 3, de 16 de maio de 2003 |
Até 31.12.2019 |
NUP de 17 dígitos |
Faixas de numeração por órgão, 5 dígitos |
Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321/2014 |
Não teve |
NUP de 21 dígitos |
Código indexado ao SIORG, 7 dígitos |
Portaria Interministerial MJSP/ME nº 11/2019 |
1º de janeiro de 2020 |
NUP de 17 dígitos |
Sem faixas por órgã |