Sistema Eletrônico de Informações - SEI
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1. O que é o PEN?
É a sigla de Processo Eletrônico Nacional, projeto que é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico.
Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o PEN é resultante da integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal. É um projeto de gestão pública, que visa a obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. No âmbito do PEN, o SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico, formando a sólida parceria PEN-SEI.
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2. Por que um órgão ou entidade opta por aderir ao PEN?
Essa é uma decisão que cabe ao órgão ou entidade. Um benefício em fazer parte formalmente do PEN é o fortalecimento do projeto de implantação do SEI no órgão, o que pode ajudar a vencer os desafios internos e a consolidar a posição estratégica do projeto, além de fornecer maior base para a equipe do projeto interagir e colaborar com os órgãos que participam do PEN. Contudo, cabe a cada órgão avaliar e decidir.
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3. Então o SEI é um software público?
Considerando os conceitos dispostos na IN SLTI/MP nº 01, de 2011, o SEI não é um software livre e nem um software público. O SEI é considerado um software de governo, sendo compartilhado somente com o setor público, de forma gratuita e colaborativa, mediante acordo de cooperação com o TRF4, criador e proprietário do SEI.
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4. Quanto custa o SEI?
Nada. O SEI foi concebido e desenvolvido pelos servidores públicos do TRF-4 e é cedido gratuitamente para as instituições públicas.
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5. O órgão que já possui um sistema de processo eletrônico é obrigado a descontinuá-lo e adotar o SEI?
Não. Incentiva-se fortemente a adoção do SEI para os órgãos e entidades que não possuem sistemas de processo eletrônico. Quanto aos órgãos que já possuem sistema de processo eletrônico, recomenda-se analisar cada contexto, à luz dos gastos que são atualmente dispendidos e das características do sistema atual para se tomar a decisão de manter ou descontinuar.
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6. O SEI é um GED?
O conceito de GED e das tecnologias que o englobam depende da literatura adotada. O SEI possui tecnologias que normalmente estão presentes em um GED, tais como: repositórios, indexação, gestão de documentos. Contudo, classificar ou não o SEI como um GED é irrelevante, pois o objetivo fim não é a busca de tecnologias e sim uma ferramenta que possua funcionalidades e recursos que promovam a eficiência administrativa, e nisso o SEI é excelente.
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7. O SEI é um SIGAD?
O SEI pode ser considerado um SIGAD ou módulo de um SIGAD, a depender do ambiente e das integrações existentes no ambiente de cada órgão ou entidade.
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8. O SEI possui workflow (automação de fluxo de trabalho)?
O SEI permite a realização eficiente de um fluxo de trabalho, inclusive de maneira não linear, rompendo a abordagem tradicional do papel. Entretanto, o SEI não automatiza o fluxo de trabalho e essa é uma característica altamente satisfatória, que permite que o SEI se adapte facilmente a diversos contextos administrativos de diversas instituições públicas.
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9. Para obter o SEI é necessário aderir ao PEN?
Não. A adesão ao PEN não é obrigatória e nem precondição para adoção do SEI.
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1. O que é o PEN?