Protocolo GOV.BR
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1. O que é o Protocolo GOV.BR?
O Protocolo GOV.BR (antigo Protocolo Digital) é um canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos.
O Protocolo GOV.BR constitui plataforma digital integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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2. Quais órgãos podem aderir o Protocolo GOV.BR?
Podem aderir ao Protocolo GOV.BR os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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3. Há custos para a utilização do Protocolo GOV.BR?
Os custos relacionados à plataforma que viabiliza o funcionamento do Protocolo GOV.BR são custeados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Não há repasse de custos para os órgãos e entidades que realizam a adesão.
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4. Quais órgãos e entidades já utilizam o Protocolo GOV.BR?
A relação de órgãos e entidades que utilizam o Protocolo GOV.BR está disponível no Portal do PEN.
Acesse aqui a lista completa com a relação dos órgãos e entidades. -
5. Como é feita a adesão ao Protocolo GOV.BR?
A adesão ao Protocolo GOV.BR é feita por meio de ofício.
Todas as informações estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/protocolo.GOV.BR/como-aderir. -
6. Qual é a norma que instituiu o Protocolo GOV.BR?
A norma que institui o Protocolo GOV.BR como canal de atendimento é a Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
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7. Qual é o prazo para que os órgãos e entidades disponibilizem o canal de atendimento Protocolo GOV.BR para a sociedade?
O prazo definido para disponibilização do canal de atendimento Protocolo GOV.BR para a sociedade é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
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8. Como posso responder às solicitações recebidas por meio do Protocolo GOV.BR?
É possível enviar a resposta da solicitação ao solicitante diretamente da plataforma do Protocolo GOV.BR e também através do Módulo de Resposta, que está disponível para os órgãos que utilizam o Super GOV.BR ou o SEI a partir da versão 4.0.
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9. Já utilizo o módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI, preciso aderir ao Protocolo GOV.BR?
O Protocolo GOV.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O uso do módulo de peticionamento eletrônico não desobriga da disponibilização do canal de atendimento Protocolo GOV.BR.
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10. Quais as diferenças entre o Peticionamento Eletrônico e o Protocolo GOV.BR?
O comparativo entre o Peticionamento Eletrônico e o Protocolo GOV.BR está disponível no Portal do Pen. Acesse o comparativo na página inicial do Protocolo GOV.BR e saiba mais.
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11. É obrigatória a participação no TransformaGov para aderir ao Protocolo GOV.BR?
Não. É possível aderir ao Protocolo GOV.BR independente da participação no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov). Porém recomenda-se a adesão ao TransformaGOV como forma de obter maior patrocínio da alta gestão.
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12. Como posso obter mais informações sobre o TransformaGov?
O Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov) foi instituído pelo Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020. Para mais informações acesse o endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/transformagov.
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13. É possível recusar uma protocolização de documentos?
Sim. A Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022 prevê os casos em que pode ser realizada a recusa ou devolução para ajustes pelo solicitante.
Acesse aqui a página com as Hipóteses de Recusa e Devolução de Protocolizações. -
14. Como posso obter suporte técnico para o Protocolo GOV.BR?
Para solicitar suporte técnico para o Protocolo GOV.BR, o usuário com o perfil de Gestor deve abrir um chamado em Registrar um chamado — Governo Digital (www.gov.br).
A abertura de um chamado deve ser feita apenas quando o serviço apresentar erro que impeça ou atrapalhe o seu funcionamento.
Para abertura de um chamado é necessário possuir um conta Gov.br. -
15. Como posso obter suporte negocial para o Protocolo GOV.BR?
Para obter suporte negocial para a ferramenta do Protocolo GOV.BR é necessário abrir um chamado no endereço Portal de Serviços. Acesse no endereço: https://portaldeservicos.gestao.gov.br.
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16. Como faço para conhecer a ferramenta do Protocolo GOV.BR?
Para conhecer o Protocolo GOV.BR o órgão ou entidade deve solicitar uma apresentação da ferramenta através do e-mail processo.eletronico@gestao.gov.br.
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17. Quais sistemas de processo administrativo eletrônico (SPE) integram com o Protocolo GOV.BR?
Atualmente o Protocolo GOV.BR integra com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (Super.GOV.BR) e Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Os órgãos e entidades que utilizam sistemas diversos precisam desenvolver a integração com o Protocolo GOV.BR.
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18. Como o cidadão acompanha o andamento de suas protocolizações?
O cidadão pode acompanhar o andamento de suas protocolizações através dos e-mails de notificação enviados pela ferramenta e através do menu “Minhas solicitações” na área logada do portal gov.br.
Quando uma protocolização resulta na abertura de processo administrativo eletrônico, o andamento deve ser realizado através da ferramenta de consulta de processos disponibilizada pelo órgão, a exemplo do Módulo de Pesquisa Pública do SEI e do Protocolo Integrado. -
19. Quais os requisitos que o solicitante deve cumprir para utilizar o Protocolo GOV.BR?
Para utilizar o Protocolo GOV.BR, o solicitante deve possuir conta gov.br nível bronze ou superior.
Os Protocolos GOV.BR disponíveis podem ser acessados através da página temática https://www.gov.br/pt-br/temas/protocolo-gov-br.
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20. É possível protocolar documentos em nome de outra pessoa?
Sim. O solicitante pode protocolar documentos em nome próprio ou em nome de outra Pessoa Física ou Jurídica.
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21. É gerado algum comprovante após a protocolização através do Protocolo GOV.BR?
Sim. Após realizar a protocolização é gerado um recibo com todos os dados.
Esse recibo pode ser baixado pelo solicitante e também é incluído automaticamente no processo administrativo eletrônico porventura gerado.
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22. Como posso solicitar o cadastro de um usuário e alteração de senha?
Para solicitar cadastro, alteração ou inativação de usuário(s), como também solicitar alteração de senha de acesso ao Protocolo GOV.BR, o usuário com o “perfil de Gestor” deve abrir um chamado em Gestão de usuários — Governo Digital (www.gov.br);
Para abertura de um chamado é necessário possuir um conta Gov.br.
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23. Quais são os perfis existentes no Protocolo GOV.BR?
Os perfis existem no Protocolo GOV.BR são:
Configurador Integração
Responsável por realizar a integração do Protocolo GOV.BR com o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) do órgão.
Configurador Solicitação
Responsável por configurar as solicitações do Protocolo GOV.BR que serão disponibilizados para os usuários no Portal Gov.br.
Analista Protocolo
Responsável por realizar a triagem das solicitações no Protocolo GOV.BR.
Gestor
Responsável por verificar a produção da equipe de Analistas do Protocolo, redistribuir as solicitações entre a equipe e abrir os chamados de suporte técnico.
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1. O que é o Protocolo GOV.BR?