Solicitação de Acesso ao Tramita GOV.BR
Todo procedimento referente ao contato inicial do órgão ou entidade com o Tramita GOV.BR é realizado em ambiente de homologação, com o objetivo de assegurar a correta configuração da plataforma antes de se autorizar sua adoção em ambiente de produção, de modo a minimizar eventuais falhas de operação e seus impactos nos órgãos usuários.
Acesso ao Portal de Administração >
Para acessar o ambiente de Homologação, o endereço é https://homolog.gestaopen.processoeletronico.gov.br/.
Figura 1 - Tela de acesso ao Portal
No fluxo a seguir, estão detalhadas todas as etapas necessárias para solicitar o acesso ao Tramita GOV.BR
Figura 2 - Etapas para solicitação de acesso ao Tramita GOV.BR
Assim, conforme o fluxo, as atividades dessa etapa são diferentes de acordo com a classificação do órgão ou da entidade interessada em realizar o acesso a plataforma, veja no quadro abaixo:
ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISG | ÓRGÃOS / ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM O SISG |
Passo 1 - O Gestor de Protocolo deverá acessar o Portal do Tramita GOV.BR, no endereço indicado no item 5.1 acima; Passo 2 - Preencher os campos solicitados no portal; Passo 3 - Anexar os arquivos solicitados; Passo 4 - Submeter a solicitação de acesso ao Tramita GOV.BR. | Passo 1 - Um representante do órgão ou da entidade deverá acessar o Portal do PEN (gov.br/pen) e realizar o download do Modelo de Termo de Adesão, na seção de modelos do Tramita GOV.BR; Passo 2 - Providenciar o preenchimento do documento e sua assinatura por dirigente da instituição, podendo ser o cargo equivalente a secretário-executivo no caso dos Ministérios; Passo 3 - O Gestor de Protocolo deverá acessar o Portal do Tramita GOV.BR, no endereço indicado no item 5.1 acima; Passo 4 - Preencher os campos solicitados no portal; Passo 5 - Anexar os arquivos solicitados, devendo o Termo de Adesão ser incluído no campo documento comprobatório; Passo 6 - Submeter a solicitação de acesso ao Tramita GOV.BR. |
Preenchimento do cadastro
Para o envio da solicitação de acesso, todos os campos são de preenchimento obrigatório. Segue o passo a passo com as orientações para o preenchimento dos campos na tela de solicitação do cadastro.
a) Executivo Federal
Importante! Os gestores de órgãos/entidades com estrutura hierárquica mantida pelo SIORG devem sempre marcar a unidade administrativa raiz. Por exemplo: o Gestor que trabalha no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao solicitar o acesso, deve marcar a unidade administrativa “Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”, e não unidades abaixo dela.
a.1. Caso o órgão ou a entidade pertença ao poder Executivo da esfera federal, marque a opção como “Sim”, para que a estrutura seja recuperada do cadastro do Órgão/Entidade no SIORG. Assim, o sistema apresentará a Unidade Administrativa raiz da estrutura do SIORG.
Navegue pela estrutura até encontrar o Órgão/Entidade representado e selecione-o para prosseguir com a solicitação.
Figura 4 - Seleção de Órgão/Entidade
b. Órgão ou entidade que não pertence ao Executivo Federal
b.1. Caso o órgão ou a entidade representada não pertença ao poder Executivo Federal, marque a opção como “Não” e preencha manualmente os dados de identificação. Os dados solicitados são: Nome, Sigla, UF, CNPJ, Endereço e CEP.
![Tela de acesso do portal do Tramita - tela de cadastro](https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/imagens/portal-do-tramita-gov.br/figura6foraexecutivofederal.PNG/@@images/ec4d7350-ee88-4e57-8fa6-858d18cf0833.png)
Figura 5: Tela de Cadastro Órgãos não SIORG
** Campo Documento comprobatório
Durante o preenchimento dos dados do Gestor de Protocolo, o sistema solicita a anexação de uma Portaria ou outro documento de designação, que comprove sua competência para exercer esta função para o Órgão/ Entidade solicitante.
Os órgãos/entidades não integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem obrigatoriamente incluir o Termo de Adesão ao Tramita GOV.BR nesse campo, conforme modelo aprovado pela Portaria nº 9.412, de 26 de outubro de 2022.
Análise do cadastro para acesso ao Tramita GOV.BR
Após a conclusão da solicitação de cadastramento do primeiro Gestor Protocolo, os administradores do Tramita GOV.BR receberão uma notificação para analisar o cadastro. Nessa análise, serão verificados o instrumento normativo enviado, a vinculação ao órgão ou a entidade indicada e os demais dados cadastrais informados pelo responsável. Uma vez aprovado o cadastro, o gestor será notificado por e-mail para dar continuidade ao processo.
Efetivado o cadastro, este gestor se torna responsável pelos demais cadastros referentes a seu órgão ou a sua entidade, bem como a configuração da hierarquia, a geração do certificado digital e o cadastramento de outros gestores.