Modelo de página do Tramita.GOV.BR para órgãos/entidades
O que é
O Tramita.GOV.BR (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.
A adoção da plataforma se traduz em um significativo impacto em termos de agilidade e capilaridade da Administração Pública, visto que o Tramita.GOV.BR possibilita a interoperabilidade entre os mais diversos sistemas utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Mais informações em: gov.br/tramita.
Normativo
A base legal da ampla adoção da plataforma é a Portaria nº 9.412, de 26 de outubro de 2022, que institui a plataforma digital de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônico - Tramita.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Unidades Receptoras
São aquelas unidades configuradas para receber processos por meio do Tramita.GOV.BR.
As unidades receptoras do [Nome do Órgão] são:
Nome da Unidade do Tramita.GOV.BR | ID do Tramita.GOV.BR | E-mail Corporativo da Unidade | Telefone Corporativo da Unidade |
Unidades Protocolizadoras
São, por sua vez, as unidades configuradas para enviar processos por meio do Tramita.GOV.BR.
As unidades protocolizadoras do [Nome do Órgão] são:
Nome da Unidade do Tramita.GOV.BR | ID do Tramita.GOV.BR | E-mail Corporativo da Unidade | Telefone Corporativo da Unidade |
OBSERVAÇÕES:
- NOME DA UNIDADE: Nome é de acordo como está cadastrado no Portal de Administração do Tramita.GOV.BR (SIORG ou Não SIORG) e não como está no Sistema de Processo Eletrônico.
- ID do Tramita.GOV.BR: O ID da unidade no Portal de Administração do Tramita.GOV.BR. Esse ID é utilizado para mapeamento da unidade do Tramita.GOV.BR com a do Sistema.
- E-MAIL CORPORATIVO: Um e-mail corporativo para demandas relacionadas a unidade que receberá o processo. Não colocar e-mail de um servidor específico.
- TELEFONE CORPORATIVO: Um telefone corporativo utilizado pela unidade para atender demandas de usuários externos e internos. Não utilizar telefone celular nesse campo. Lembre-se que a página ficará na Internet e deixar um número de celular visível pode acarretar problemas para o proprietário.
TABELA: As tabelas devem ser preferencialmente disponibilizadas no próprio site, com o objetivo de facilitar a consulta dos gestores de outros órgãos/ entidades.
Orientações ao órgão
TABELA: As tabelas devem ser preferencialmente disponibilizadas no próprio site, com o objetivo de facilitar a consulta dos gestores de outros órgãos/ entidades.
A lista de unidade de receptoras e protocolizadoras DEVE contemplar todas as unidades mapeadas no Portal de Administração.