O que é
O Protocolo GOV.BR (antigo Protocolo Digital) foi instituído a partir da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022. É um canal de atendimento dos cidadãos para envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos a órgãos públicos deverá ser implantado por toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, até 2024.
O objetivo da solução é auxiliar no processo de digitalização do serviço de atendimento de protocolo prestado à sociedade. Assim, pessoas físicas ou jurídicas, interessadas ou não, podem protocolar eletronicamente documentos e requerimentos para os órgãos e entidades, diretamente no portal de serviços Gov.BR.
O sistema é gerenciado pela Secretaria de Gestão em parceria com a Secretaria de Governo Digital do atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e faz parte de importantes iniciativas como o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGOV) instituído pelo Decreto 10.382/2020 e o Programa de Transformação Digital de Serviços, ambos da Agenda de Transformação Institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A ferramenta já surge integrada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) podendo também ser integrado a outros sistemas de processo eletrônico. Nesse caso, a configuração depende de desenvolvimento de ferramenta de integração desenvolvida pela instituição interessada.
Quem pode utilizar
Para utilizar o Protocolo GOV.BR, o órgão/entidade interessado não precisa instalar o sistema na sua rede de TI e realizar as atividades de sustentação, tão importantes para que o serviço fique disponível a sociedade. O sistema é mantido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo disponibilizado aos interessados de forma descentralizada.
Diretrizes
- Presunção de boa-fé;
- Racionalização de métodos e procedimentos de controle;
- Eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
- Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários;
- Utilização de linguagem simples e clara.
Vantagens
Para o solicitante
- Economia: eliminação de custos com deslocamento às unidades de protocolo ou com postagem pelo correio;
- Acessibilidade: em um único canal de atendimento é possível a protocolização de documentos;
- Transparência: acompanhamento do andamento dos pedidos e acesso a notificação da resposta;
- Simplificação: simplifica o atendimento.
Para o órgão/entidade
- Diminuição de custos com material de consumo, digitalização, impressão e guarda de documentos físicos;
- Melhor alocação da força de trabalho;
- Adequa-se ao trabalho remoto;
- Melhoria do controle de entrada de documentos;
- Padronização do canal de recebimento e do registro;
- Celeridade na distribuição;
- Opções de recebimento centralizado e descentralizado;
- Permite configurar tipos de protocolizações genéricas ou específicas, com indicação dos documentos necessários.