O que é
O Protocolo Integrado é um sistema de integração de informações de processos e documentos da Administração Pública Federal. O sistema disponibiliza a consulta de informações sobre a tramitação de documentos avulsos ou processos para a sociedade.
Seu principal objetivo é oferecer ao cidadão mais um canal para consultas, além de serviços como o envio de informes sobre a movimentação de documentos, via correio eletrônico (e-mail).
Para que serve
Na administração pública federal existem diferentes sistemas de protocolo utilizados pelos órgãos e entidades para registrar o trâmite dos documentos, assim como diferentes serviços ofertados para a consulta dessas informações.
O Protocolo Integrado, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria Interministerial nº 851, de 03 de junho de 2015, consolida uma base de dados com informações sobre documentos, avulsos ou processos, criados a partir de janeiro de 2015. A integração também vale para os documentos que não foram arquivados antes dessa data.
Quem pode usar
É possível a adesão de órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário das esferas municipal, estadual, federal ou distrital, além do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Como funciona
Os órgãos ou entidades extraem, em intervalos não superiores a 48 horas, os dados atualizados de seus sistemas de protocolo, a partir destes dados, deverão ser gerados arquivos XML que atendam às regras definidas no Padrão de Dados para Integração.
Em seguida, os arquivos XML deverão ser enviados por meio de um webService disponibilizado pelo Protocolo Integrado. As informações enviadas são disponibilizadas ao cidadão para consultas no Portal do Sistema Protocolo Integrado.
A figura ao lado exemplifica o funcionamento do sistema Protocolo Integrado:
Solicitação de credenciais para uso do webservice
Etapa 1 >
A primeira providência para solicitar a credencial para o uso do Protocolo Integrado é publicação da portaria de designação do servidor ou servidores que serão responsáveis para atuar no órgão ou entidade nas atividades de integração.
Para facilitar, abaixo apresentamos o modelo de Portaria a ser adotado:
Portaria n° 000, de 000 de mês de 0000
O <<CARGO do responsável da unidade competente para promoção da integração ao Sistema Protocolo Integrado, conforme organização interna do órgão ou entidade>> do/da <<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>>, resolve:
Art. 1º Designar o servidor <<Nome completo do servidor>>, Cargo <<Nome do Cargo>>, Matrícula n° 000000, em exercício no/na <<NOME DA UNIDADE>>, para atuar no âmbito do Sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art.° 4 da Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.320, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO RESPONSÁVEL
Etapa 2 >
Com a portaria de designação publicada, o interessado deverá:
a) Solicitar as credenciais de acesso ao Webservice do ambiente de pré-produção no Portal de Atendimento do PEN;
b) Inserir o modelo abaixo no chamado, complementando com os dados pessoais:
À Equipe do Sistema Protocolo Integrado,
Na condição de servidor formalmente designado para atuar no âmbito ao Sistema Protocolo
Integrado, conforme Portaria n° 000, de 00 de mês de 0000, publicada no <<Boletim Interno n° 000, de 00 de mês de 0000 >>, que envio em anexo, solicito a senha de acesso para integração dos sistemas de protocolo do/da <<Nome do órgão ou entidade>> ao Sistema Protocolo Integrado.
Nome: << Nome do servidor >>
CPF: << CPF do servidor designado >>
Matrícula: << Matrícula do servidor designado >>
Telefone institucional: (00) 0000-0000
E-mail institucional: nome.sobrenome@OrgaoOuEntidade.gov.br
Escopo da integração: << Descrição sucinta, no âmbito da instituição, da abrangência das informações de protocolo enviadas. Se englobam todas as unidades administrativas ou se existem algumas delas não contempladas, por exemplo: Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição, exceto os que possuam restrição de acesso. >>
Atenciosamente,
<<Nome do servidor>>
Anexar a portaria publicada de designação.
Etapa 3 >
Realizar testes no ambiente de pré-produção e abrir novo chamado no Portal de Atendimento do PEN, encaminhando 10 números de protocolos que foram enviados para pré-produção para validação.
Etapa 4 >
Após validação, o órgão recebe uma senha e tem acesso liberado ao Webservice do ambiente de produção do Protocolo Integrado.
Vantagens do Protocolo Integrado
Os dados mantidos no Protocolo Integrado se referem a um relevante conjunto de informações, tais como: assunto, interessado(s), histórico de operações, etc. Atualmente, não é possível o acesso aos documentos, na íntegra, apenas a consulta atualizada sobre a sua situação.
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