Processo Eletrônico Nacional (PEN)
O que é
O Processo Eletrônico Nacional – PEN é uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho da gestão processual, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos;
A gestão do PEN é da competência da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, coordenado pela Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão (DTGES), conforme o disposto no art. 19, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e é resultado da integração de diferentes esforços que estavam em curso no âmbito do Governo Federal.
Como surgiu
2013
O Processo Eletrônico Nacional surgiu de forma colaborativa e foi formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2013, celebrado entre o extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Governo do Distrito Federal (GDF).
2015
Em 09 de outubro de 2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições passaram a dever utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
2023
Em 20 de junho de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 458/2023 para promover ações colaborativas visando o desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A parceria também prevê a criação do Comitê Gestor Interinstitucional do SEI.
2024
O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) - por meio do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024 - para promover o uso do processo administrativo eletrônico em todo o território nacional, abrangendo estados, o Distrito Federal e os municípios.
O ProPEN é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e tem como objetivo impulsionar a transformação digital e a modernização da gestão pública nacional por meio da expansão das soluções oferecidas pela União dentro do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Saiba mais em gov.br/propen.
Quem pode usar
- Órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional;
- Estatais Federais;
- Estados;
- Municípios;
Distrito Federal; - Consórcios Intermunicipais.
Saiba como aderir na Jornada de Implantação do PEN: gov.br/jornadapen.
Conheças as ações do PEN e saiba mais.
Conheça as ações do PEN
As ações que integram o Processo Eletrônico Nacional (PEN) introduzem práticas inovadoras para o setor público e possibilitam economia de recursos, com a eliminação do uso de papel como suporte físico para documentos administrativos e institucionais; além de dar mais agilidade e transparência, com a disponibilização de informações em tempo real.