Adesão ao PEN por Conselhos Profissionais
Regras para adesão ao PEN para Conselhos Profissionais
A adesão ao Processo Eletrônico Nacional (PEN) por conselhos profissionais deve ser realizada exclusivamente por intermédio do conselho profissional federal. Após a implantação no conselho federal, este poderá implantar o SEI e as demais soluções informatizadas do PEN nos conselhos profissionais regionais de sua área de atuação, exclusivamente na modalidade multiórgãos.
Por que a implantação deve ocorrer por intermédio dos Conselhos Profissionais Federais?
Por força da necessidade de atender as demandas de adesão oriundas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações, Estados e Municípios brasileiros, atualmente não dispomos de capacidade operacional para prover suporte aos processos de adesão, implantação e utilização do SEI e demais soluções informatizadas do PEN oriundas dos conselhos profissionais regionais.
Atenção! Se você é representante de um conselho profissional regional, entre em contato com o conselho profissional federal de sua área de atuação a fim de solicitar a implantação na modalidade multiórgãos.
Voltar para a página Faça sua Adesão