Timbre

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria de Gestão do Patrimônio da União
Departamento de Destinação de Imóveis
Grupo Especial de Destinação Supervisionada

 

Ata de Reunião

 

Aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2023, às 16h, realizou-se reunião deliberativa ordinária, na forma de videoconferência, do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), instituído pela Portaria SPU/MGI nº 819, de 21 de março de 2023, sob a presidência do membro titular Aline Beatricia Daiana Guimarães Ibrahim - Diretora do Departamento de Receitas Patrimoniais - DEREP/SPU, com a participação do membro titular Cassandra Maroni Nunes - Diretora do Departamento de Destinação de Imóveis - DEDES/SPU e Thaís Brito Oliveira - Diretora do Departamento de Caracterização e Incorporação de Imóveis - DECIP/SPU. Participaram como convidados Renata Helena da Silva - Coordenadora de Apoio à Habitação e Regularização Fundiária – CGREF/DEDES, André Luis Pereira Nunes - Coordenador-Geral CGAPF/NUGEP/SPU e Luciene Campanato - CGDIN/SPU. Havendo número legal, foram abertos os trabalhos, tendo como Secretária, Thaisy Fernandes - DEGOV/SPU. Em seguida, os membros deliberaram sobre a pauta ordinária dos imóveis da União constante do ANEXO I e ANEXO II, desta Ata de Reunião. O ANEXO II foi excepcionalmente deliberado pelo GE-DESUP 2, conforme o § 1º, do art. 3º, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023. Sem mais registros, deu-se por encerrada a reunião, sendo determinada a lavratura da presente ata.

 

ALINE BEATRICIA DAIANA GUIMARÃES IBRAHIM
Presidente e Membro Titular GE-DESUP 2

 

CASSANDRA MARONI NUNES
Membro Titular GE-DESUP 2

 

THAÍS BRITO OLIVEIRA
Membro Suplente  GE-DESUP 2

 

THAISY FERNANDES
Secretária da Reunião

 

ANEXO I

GE-DESUP - Nível 2 (GE-DESUP - 2)
PORTARIA MGI Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Eixo Temático: REF, APF e DIN
Imóveis com valor de referência igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - Alienações e Destinação de imóveis para integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.
# PROCESSO SEI REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (RIP) UF MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO ÁREA (m²) VALOR AVALIAÇÃO INSTRUMENTO DE DESTINAÇÃO EIXO
TEMÁTICO
DELIBERAÇÃO RESSALVA RELATOR
1 04977.006844/2016-53 Não possui SP Santos ALEMOA S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES. 85515,32 R$ 65.121.626,48 Cessão Onerosa DIN FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a observação dos itens citados do Despacho 35682442. Cassandra Nunes
2 04985.001980/2010-62 Não possui AM MANAUS Super terminais Comércio e Indústria LTDA 83.985,53 R$ 10.883.699,75 Cessão Onerosa DIN FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a necessidade de verificação do que foi aprovado com a poligonal aprovada pela ANTAQ. Thaís Oliveira
ANEXO II GE-DESUP 2
§ 1º, do art. 3º, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023
# PROCESSO SEI REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (RIP) UF MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO ÁREA (m²) VALOR AVALIAÇÃO INSTRUMENTO DE DESTINAÇÃO EIXO
TEMÁTICO
DELIBERAÇÃO RESSALVA RELATOR
1 19739.104206/2022-25 3105 0124474-08 SE ARACAJU Petrox Comercial Ltda 2.067,81 R$ 387.300,81 Inscrição de Ocupação DIN FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvas constantes no Anexo III. Cassandra Nunes
2 10154.140088/2023-04 83550100009-09 SC TIJUCAS 95 famílias 5.128,58 R$ 625.840,61 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a necessidade de adequação aos itens 7 e 8 da Nota Técnica 26250. Aline Ibrahim
3 19739.140129/2023-58 3849.00451.500-5 BA SALVADOR 20 famílias 950,00 R$ 960.000,00 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Aline Ibrahim
4 04936.004079/2013-71 78850100014-15 7885.0100015-04 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 200 famílias 1440 / 2640 R$ 1.260.110,32 / R$ 2.310.202,21 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Thais Oliveira
5 19739.100795/2022-72 04220100042-93 RN Rio do Fogo 29 famílias 454,56 R$ 20.962,64 TAUS REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Cassandra Nunes
6 10154.141932/2023-14 7075 00009.500-1 SP São Bernardo do Campo 20 famílias 477 R$ 5.259.353,15 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a necessidade de regularização dos débitos municipais. Cassandra Nunes
7 10154.141101/2023-34 7121.00040.500-8 7121.00045.500-5 SP São Vicente 500 famílias 27.923,42 R$ 1.250.582,59 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Com destaque à SPU/SP de que a matícula deverá estar desembaraçada no prazo do Programa Minha Casa Minha Vida, antes da celebração CDRU. Previsão: novembro. Thais Oliveira
8 10154.140089/2023-41 8105.00681.500-7 SC Florianópolis 64 unidades 3.010,43 R$ 3.350.000,00 PDISP REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a necessidade de constar a área da matrícula na publicação. Aline Ibrahim

 

                                                                                                                                        ANEXO III

 

Assunto: Inscrição de Ocupação

Interessado: Petrox Comercial Ltda, CNPJ: 05.297.480/0001-18.

Processo nº 19739.104206/2022-25

 

Ressalvas:

O Termo de Outorga, dentre os termos previstos, deve incluir as seguintes condições:

  1. Renovar a Licença Prévia expirada em 22.12.2021 (SEI 21903552), observadas as condicionantes, desta feita abrangendo também o terreno de Marinha.
  2. Apresentação de Licença de Instalação também abrangendo também o terreno de Marinha, para permitir o início das obras e instalação do empreendimento.
  3. Apresentação de Autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a instalação do empreendimento, indicando o endereço do imóvel no local autorizado (Art. 10, §§ 1º ao 3º da Resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013).
  4. Estipulação de uma cláusula de cancelamento da outorga da inscrição de ocupação no caso de não reconhecimento da propriedade adquirida por meio de usucapião, em decorrência de uma Ação Rescisória movida pelo Município de Aracaju. Isso se justifica porque o efetivo aproveitamento foi aceito com base na apresentação de um título de propriedade, conforme especificado no inciso IV do artigo 7º da Instrução Normativa nº 04/2018.
  5. Indicação de que o não cumprimento das condições estabelecidas acima resultará no cancelamento da outorga da Inscrição de Ocupação, sem o direito a indenizações pelas melhorias realizadas no imóvel. Em caso de cancelamento, o outorgado será responsável por todas as despesas relacionadas à desocupação e, se necessário, à eventual descontaminação do solo.

As medidas de precaução têm como objetivo prevenir danos, riscos ou consequências negativas para as partes ou para o meio ambiente.

Dadas as peculiaridades do caso, entende-se necessário a submissão da minuta do Termo de Outorga à Consultoria Jurídica da União no Estado de Sergipe – CJU/SE, para análise da viabilidade jurídica da proposição.


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Documento assinado eletronicamente por Cassandra Maroni Nunes, Membro, em 21/08/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Brito de Oliveira, Membro, em 21/08/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Beatrícia Daiana Guimarães Ibrahim, Presidente(a), em 21/08/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thaisy Fernandes, Secretário(a), em 22/08/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36686032 e o código CRC D9EEB295.




Referência: Processo nº 19739.113919/2023-61

SEI nº 36686032