Timbre

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria de Gestão do Patrimônio da União
Departamento de Destinação de Imóveis
Grupo Especial de Destinação Supervisionada

 

Ata de Reunião

 

Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2023, às 15h, realizou-se reunião deliberativa ordinária, na forma de videoconferência, do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 1 - REF-APF), instituído pela Portaria SPU/MGI nº 819, de 21 de março de 2023. Com a participação do membro titular Felipe Augusto Xavier -CGDIN/DEDES/SPU, e dos membros suplentes Pedro Medeiros - DECIP/SPU e Marcia Soares Brandão - DEREP/SPU, a Secretária da Reunião, Thaisy Fernandes - DEGOV/SPU/MGI passou ao Item I – ABERTURA, no qual apresentou informações gerais do GE-DESUP 1 - REF-APF e colocou em pauta a escolha do presidente. Os membros do colegiado escolheram mediante votação unânime, Pedro Medeiros, para exercer a presidência do grupo durante a ausência de José Gustavo Barbosa Villaça. Em seguida, os membros deliberaram sobre a pauta ordinária dos imóveis da União constante do ANEXO I, desta Ata de Reunião. Sem mais registros, deu-se por encerrada a reunião, sendo determinada a lavratura da presente ata.

 

   
PEDRO MEDEIROS   MARCIA SOARES BRANDÃO FELIPE AUGUSTO XAVIER   THAISY FERNANDES              
Presidente - Membro Suplente GE-DESUP 1-REF-APF Membro Titular GE-DESUP 1 - REF-APF Membro Titular GE-DESUP 1 - REF-APF Secretária da Reunião
       
ANEXO I

GE-DESUP - Nível 1 (GE-DESUP 1 - REF-APF)
Eixo Temático: Regularização Fundiária e Provisão Habitacional; Racionalização de Uso e Ocupação dos Imóveis utilizados pela Administração Pública
Imóveis com valor de referência entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)
# PROCESSO SEI REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (RIP) UF MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO ÁREA (M²) VALOR AVALIAÇÃO INSTRUMENTO DE DESTINAÇÃO EIXO
TEMÁTICO
DELIBERAÇÃO RESSALVA RELATOR
1 19739.137411/2021-96 3141 00017.500-5 SE Estância Estado de Sergipe 82.897,19 R$ 5.584.403,11 CESSÃO PROVISÓRIA DE USO GRATUITO APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Marcia Brandão
3 10154.158286/2023-16 7635 00008.500-5 PR Jandaia do Sul MUNICÍPIO 361,50 R$ 1.934.852,00 CESSÃO DE USO GRATUITO APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Marcia Brandão
4 04926.000336/2005-12 4959 00011.500-1 MG Patos de Minas DNIT/MG 5.670,00 R$ 3.141.730,51 CESSÃO DE USO GRATUITO APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Marcia Brandão
6 19739.160712/2023-85 3515 00191.500-9 BA Feira de Santana TRE-BA 7.392,55 R$ 5.066.000,00 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Felipe Xavier
7 19739.111434/2023-32 9377 00022.500-9 GO Goiânia Estado de Goiás 1.120,00 R$ 2.580.000,00 CESSÃO DE USO GRATUITO APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Ressalvada a necessidade de observação ao item Questões Administrativas do checklist 38636611. Felipe Xavier
8 10154.114542/2021-00 9067 00225.500-6 MT Cuiabá CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO/MT 584,38 R$ 3.127.821,10 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Felipe Xavier
9 04926.001034/2010-11 5387 00005-500-1 MG TRÊS PONTAS MUNICÍPIO 2460 R$ 2.155.545,00 CESSÃO DE USO GRATUITA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Felipe Xavier
11 19739.156762/2022-87 9473.00017.500-5 GO Morrinhos MUNICÍPIO 430048 R$ 4.016.394,00 CESSÃO DE USO GRATUITA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Recomenda-se a atenção às observações contidas no título Questões ambientais do checklist 38559302. Pedro Medeiros
12 19739.118797/2022-18 3105.00411.500-0 SE Aracaju Estado de Sergipe 1831,58 R$ 2.340.778,78 CESSÃO DE USO GRATUITA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Pedro Medeiros
13 19739.135680/2022-07 0255 00708.500-1 AM Manaus COMANDO DO EXÉRCITO 800 R$ 1.189.367,42 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Pedro Medeiros
14 19739.135681/2022-43 0255.00706.500-0 AM Manaus COMANDO DO EXÉRCITO 800 R$ 1.228.313,45 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Pedro Medeiros
15 10154.111625/2020-58 4767.00023.500-5 MG Leopoldina Estado de Minas Gerais 5880 R$ 4.677.748,35 CESSÃO DE USO GRATUITA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Pedro Medeiros
17 04947.000076/2008-71 5647.00015.500-6 ES Guarapari TRE 300,00 R$ 1.950.000,00 ENTREGA PROVISÓRIA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Pedro Medeiros
18 04926.000664/2013-11 4959 00027.500-9 MG Patos de Minas MTE 1.019,05 R$ 1.436.848,65 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. A SPU deve avaliar a modificação da alínea b da cláusula 16ª que trata da resolutividade da Cessão em caso de inobservancia do prazo de implantação do projeto. Sugestão: incluir possibilidade de prorrogação de prazo. Marcia Brandão
19 10154.114125/2023-11 4625000445008 MG Ipatinga POLÍCIA FEDERAL 5.887,00 R$ 4.503.555,00 ENTREGA APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Marcia Brandão
20 10154.137520/2023-71 7563.01013.500-4 PR Foz do Iguaçu MUNICÍPIO 5.874,29 R$ 3.002.162,65 CESSÃO DE USO GRATUITO APF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Marcia Brandão
21 10154.146808/2021-75 8111 0100389-36 SC GOVERNADOR CELSO RAMOS LUIZ ALVES INCORPORAÇÕES LTDA 1.019,48 1.619.627,48 INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO REF FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. Não há. Felipe Xavier
 

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Medeiros, Membro Suplente, em 21/12/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Soares Brandao, Membro Suplente, em 21/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Xavier, Membro, em 26/12/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thaisy Fernandes, Secretário(a), em 26/12/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19739.113920/2023-95

SEI nº 39254821