MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão do Patrimônio da União
Departamento de Destinação de Imóveis
Grupo Especial de Destinação Supervisionada
Ata de Reunião
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2023, às 17h, realizou-se reunião deliberativa ordinária, na forma de videoconferência, do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 1 - REF-APF), instituído pela Portaria SPU/MGI nº 819, de 21 de março de 2023, sob a presidência do membro titular José Gustavo Barbosa Villaça – Coordenador-Geral de Avaliação e Contabilidade/SPU, com a participação dos membros titulares Allan Lúcio Sathler - Coordenador-Geral de Cobrança/DEREP/SPU e Felipe Augusto Xavier - DEDES/SPU. Havendo número legal, foram abertos os trabalhos, tendo como Secretária, Thaisy Fernandes - DEGOV/SPU. Em seguida, os membros deliberaram sobre a pauta ordinária dos imóveis da União constante do ANEXO I, desta Ata de Reunião. Sem mais registros, deu-se por encerrada a reunião, sendo determinada a lavratura da presente ata.
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ANEXO I GE-DESUP - Nível 1 (GE-DESUP 1 - REF-APF) Eixo Temático: Regularização Fundiária e Provisão Habitacional; Racionalização de Uso e Ocupação dos Imóveis utilizados pela Administração Pública Imóveis com valor de referência entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) |
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# | PROCESSO SEI | REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (RIP) | UF | MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | ÁREA (M²) | VALOR AVALIAÇÃO | INSTRUMENTO DE DESTINAÇÃO | EIXO TEMÁTICO |
DELIBERAÇÃO | RESSALVA | RELATOR |
1 | 19739.150295/2023-62 | Conforme Checklist 37862432 | MS | Corumbá | Conforme Checklist 37862432 | Conforme Checklist 37862432 | Não consta | TAUS | REF | FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. | Não há. | Allan Sathler |
2 | 10154.140030/2023-52 | Conforme Checklist 38444780 | DF | BRASÍLIA | MUNICIPIO | 867,37 | R$ 1.973.179,84 | CESSÃO DE USO GRATUITO | APF | FAVORÁVEL à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais. | Não há. | José Villaça |
| Documento assinado eletronicamente por Allan Lucio Sathler, Membro, em 16/11/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Xavier, Membro, em 17/11/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jose Gustavo Barbosa Villaca, Membro Suplente, em 17/11/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Thaisy Fernandes, Secretário(a), em 17/11/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38547286 e o código CRC 44811682. |
Referência: Processo nº 19739.113920/2023-95 |
SEI nº 38547286 |