Perguntas Frequentes
REQUERENTE:
- Qualquer órgão ou entidade pode se cadastrar no SISREI?
Conforme Portaria de instituição, o SISREI destina-se exclusivamente aos entes públicos (municipais, estaduais e federais) e às entidades sem fins lucrativos.
- Quais são os documentos admitidos para comprovação do representante legal?
Portaria de nomeação ou investidura no cargo, ato de eleição/posse ou instrumento equivalente que comprove competência para representação do órgão ou entidade, ainda que especificamente para acesso ao SISREI.
- É possível substituir os usuários e/ou os representantes legais de entidade ou órgão cadastrado?
Sim. Os usuários poderão ser substituídos pelo representante legal, enquanto este somente pela autoridade que o substituir, mediante solicitação de novo cadastro no SISREI (Cadastre-se).
- Após preenchimento e envio da solicitação de cadastramento de órgão/entidade, é possível corrigir e substituir documentos anexados?
Não. Caso a documentação anexada apresente problemas, a SPU reprovará a solicitação e será necessário novo cadastramento.
- É possível alterar a senha de acesso fornecida automaticamente pelo sistema?
Não. Caso tenha ela sido perdida ou esquecida, é possível solicitar o envio de nova senha de acesso diretamente no sistema, que será enviada para o(s) e-mail(s) informado(s) no cadastro do órgão/entidade.
- Será aceito requerimento de imóvel da União fora do SISREI?
Não. Conforme dispõe a Portaria de instituição, a consulta e o requerimento de bens imóveis da União administrados pela SPU, quando efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública, bem como por entidades sem fins lucrativos, devem ser efetuados exclusivamente em meio eletrônico, no SISREI, observando as disposições específicas da citada portaria. São exceções os pedidos que tiverem por objeto imóveis: (i) adquiridos mediante compra após declaração de indisponibilidade de imóvel da União gerada pelo SISREI; e(ii) destinados à utilização, a título precário, para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, sob o regime de permissão de uso.
- Qual a unidade da SPU responsável pela análise das consultas prévias enviadas?
As consultas prévias são enviadas automaticamente para a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de localização do imóvel pretendido. Compete à citada unidade avaliar os pedidos e encaminhar resposta, o que será efetuado no próprio sistema.
- É possível alterar a consulta prévia após o envio?
A alteração da consulta prévia apenas é possível quando devolvida pela SPU para ajustes, ocasião em que o órgão ou entidade requerente será notificado por e-mail. O único campo não passível de alteração compreende o município de localização do imóvel. Havendo erro no preenchimento desse campo, será necessário o envio de novo requerimento.
- Há limite de consultas que podem ser feitas por um órgão ou entidade?
Não. Um mesmo órgão ou entidade pode efetuar quantidade ilimitada de consultas prévias.
- Qual o prazo para manifestação em relação à oferta enviada pela SPU?
O órgão ou entidade requerente, conforme disposto Portaria de instituição do SISREI, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação, que é contado a partir da data da resposta remetida automaticamente pelo sistema para os e-mails dos usuários cadastrados. Após o referido prazo, a consulta prévia é considerada vencida para todos os efeitos legais e administrativos. Poderá ser feita nova consulta prévia com os mesmos requisitos da consulta anterior que teve seu prazo vencido.
- Que documentação é exigida para a confirmação de um requerimento?
A documentação exigida varia em função do tipo de órgão ou entidade requerente, e é a seguinte: a) Projeto de Utilização de Imóvel da União, cujo modelo deve ser baixado diretamente no sistema; b) Estatuto ou Contrato Social, se estatal ou entidade sem fins lucrativos; c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, exceto se órgão da Administração Federal Direta; d) Certidão Negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, exceto se órgão da Administração Federal Direta; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exceto se órgão da Administração Federal Direta.
- A confirmação do requerimento no SISREI assegura a destinação do respectivo imóvel para o órgão ou entidades demandantes?
Não. A confirmação do requerimento apenas reserva o respectivo imóvel, não permitindo a sua oferta pela SPU para outro órgão ou entidade.
- Existe prazo para novo requerimento após emissão de declaração de indisponibilidade de imóvel da União?
Não. O prazo da declaração de indisponibilidade (365 dias) será observado apenas para processamento de compra ou locação de imóvel por órgão da Administração Federal Direta.
USUÁRIOS DA SPU:
- Como obter perfil para operar o SISREI?
Os servidores que operarão o SISREI, mais especificamente aqueles atuantes nas Superintendências nos Estados, serão autorizados diretamente pelo respectivo Superintendente no sistema ACESSOS, após solicitação individual a ser efetuada também nesta ferramenta.
- Que senha utilizar para acesso ao sistema ACESSOS e SISREI?
A mesma senha utilizada no Expresso.
- Necessário solicitar autorização exclusivamente para consulta/visualização?
Não. Todos os servidores terão permissão para efetuar consultas e gerar relatórios no SISREI, utilizando a mesma senha do Expresso.
- O Superintendente pode atuar como técnico?
Sim. O Superintendente possui permissão para praticar no SISREI todos os atos atribuídos aos técnicos.
- Quantos servidores por SPU/UF podem operar o SISREI?
Não há limite. Compete ao respectivo Superintendente e ao coordenador da área de destinação definir quantos e quais os servidores operarão o sistema.
- Que unidade é responsável pela análise dos pedidos de cadastramento de órgão/entidade?
É de competência da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de localização da sede da respectiva entidade ou órgão, a análise a aprovação da solicitação do cadastro.
- Qualquer órgão ou entidade pode se cadastrar no SISREI?
Conforme Portaria de instituição, o SISREI destina-se exclusivamente aos entes públicos (municipais, estaduais e federais) e às entidades sem fins lucrativos. Atenção! No caso dos órgãos da Administração Direta (de qualquer esfera), o referido normativo especifica em seu art. 2º as autoridades competentes para solicitação do cadastro e acesso ao sistema.
- Um mesmo imóvel pode ser ofertado para mais de um órgão ou entidade?
Sim. O sistema permitirá tal procedimento, contudo alertará o usuário no momento da seleção do imóvel para oferta. Após confirmado pelo Superintendente, os requerentes serão notificados da concorrência (e-mails cadastrados no SISREI).
- É possível cadastrar os requerimentos já recebidos pela SPU?
Não. Os requerimentos podem ser lançados no SISREI exclusivamente pelos órgãos ou entidades requerentes cadastrados no sistema.
- Como proceder com os requerimentos recebidos em papel após a instituição e lançamento oficiais do SISREI?
A Portaria de instituição estabelece prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, para utilização obrigatória do SISREI. Em todo o caso, recomenda-se que, imediatamente após o recebimento de requerimento por meio de ofício, carta ou outro expediente, a Superintendência entre em contato com o interessado solicitando o cadastramento do pedido diretamente no sistema, arquivando-se o documento recebido.
- Por que e como proceder quando o imóvel que se pretende ofertar não é visualizado no SISREI?
Sim. Tal situação ocorre quando o imóvel: (i) não se encontra cadastrado no SPIUnet ou SIAPA; (ii) encontra-se cadastrado no SPIUnet com regime diferente de “vago para uso”, esbulhado” ou “disponível para alienação”; ou (ii) o imóvel encontra-se reservado no SISREI. A orientação geral é para que a SPU/UF promova primeiramente o cadastramento ou correção deste no respectivo sistema e, após, efetue nova consulta no SISREI. Cabe ressaltar que a atualização dos dados do SPIUnet será realizada sempre aos domingos, e a do SIAPA no dia 15 de cada mês.
- O instrumento de destinação informado no momento da oferta de imóvel pode ser alterado?
Sim. O instrumento informado na fase de consulta prévia é apenas indicativo, e pode ser alterado posteriormente, após análise técnica e discussão com o requerente. O instrumento definitivo será cadastrado no SISREI quando da publicação do extrato do contrato/termo.
- A documentação exigida no sistema para confirmação do requerimento pode ser flexibilizada ou ampliada?
A documentação relacionada no SISREI, que varia conforme tipo de requerente, deve ser respeitada, principalmente o Projeto de Utilização de Imóvel da União, já definido no sistema como obrigatório. Documentos adicionais poderão ser solicitados pela SPU, contudo apenas se imprescindível para a tomada de decisão, lembrando que nada impede que sejam requeridos após a abertura do processo administrativo.
- O Superintendente pode alterar a avaliação do técnico em relação ao pedido de confirmação de requerimento de imóvel?
Não. O Superintendente pode tão somente aprovar ou reprovar a avaliação do técnico. Em última hipótese, pode realizar diretamente a avaliação na condição de técnico, aprovando em seguida sua própria manifestação.
- Quais os impactos da confirmação do requerimento sobre as demais consultas prévias e requerimentos?
Os impactos sobre outras consultas e requerimentos são os seguintes: a) Geração automática de Declaração de Indisponibilidade de Imóvel da União ou devolução para nova oferta, caso o imóvel em questão integre oferta única; b) Desaparecimento da oferta da qual faça parte o imóvel objeto da confirmação de requerimento, com retorno automático para avaliação técnica, caso aguardando aprovação do Superintendente e haja mais de uma oferta válida; e c) Inabilitação da oferta da qual faça parte o imóvel objeto da confirmação de requerimento, caso já tenha sido remetida ao requerente e haja mais de uma oferta válida. Importante ressaltar que todos os usuários (requerente, superintendente e técnico) serão notificados dos impactos a que se referem os itens “a” e “b”, e apenas o técnico e Superintendente na situação descrita no item “c”.
- É possível lançar número de processo administrativo já aberto, ou é necessária a autuação de novo número para o requerimento específico?
Sim. É possível lançar no SISREI número de processo administrativo já aberto, desde que de ano igual ou superior a 2000. Importante observar recomendação de não aproveitamento de processo original de incorporação, que deve ser mantido apartado.
- É necessária publicação de portaria para autorização de ato delegado ao Superintendente?
Não. A autorização será formalizada mediante despacho simples, cuja cópia deverá ser lançada no SISREI.
- É possível não autorizar o requerimento por desistência da SPU ou do próprio requerente?
Sim. Após a confirmação do requerimento e abertura de processo administrativo, tais ocorrências podem motivar a não autorização da destinação. Nesses casos, será obrigatório o cadastramento da justificativa no SISREI.
- Como deverá ser formalizada a autorização do coordenador para publicação no Diário Oficial da União?
A autorização se dará inicialmente fora do SISREI, mediante assinatura do Coordenador na cópia impressa do documento.
- Caso a minuta encaminhada ao publicador apresente problemas, é possível substituição do documento no SISREI?
Não. Nesta primeira versão do SISREI, eventuais erros/problemas verificados no documento remetido para publicação deverão ser corrigidos e tratados por e-mail, observando-se as orientações/regras anteriores à institucionalização do sistema.
- Como obter informações sobre consultas prévias ou requerimentos já atendidos ou vencidos?
Mediante pesquisa com múltiplos filtros disponíveis no próprio SISREI, selecionando “Pesquisa” em “Pesquisas/Relatórios”.
- Como sanar divergências entre SISREI e SIPUnet referente ao CNPJ do órgão/entidade destinatário, considerando que este último sistema não dispõe de tal dado?
De fato, o SPIUnet não possui campo específico referente ao CNPJ do destinatário de imóvel da União. Até a sua inserção, já demandada ao SERPRO, a notificação de divergência com tal causa deverá ser ignorada.