Acompanhamento TCU
O Plano Nacional de Caracterização - PNC foi criado a partir do Acordão Nº 726/2013, que determinou no seu item 1.7.1:
"1.7.1. no prazo de 180 dias a contar da ciência desta deliberação, elabore um plano de caracterização do patrimônio imobiliário da União em nível nacional, com cronograma de médio e longo prazos, metas físicas a serem alcançadas em cada ano, estratégia utilizada para priorizar as ações, condizente com as condições operacionais da secretaria e com a urgência da questão;" (Acórdão Nº 726/2013 - TCU - Plenário)
O Acórdão n° 1286/2021/TCU-Plenário solicitou o reporte anual sobre o Plano Nacional de Caracterização 2021-2025 - PNC, a saber:
"1.6. Determinar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SCGPU/ME que, até, no máximo, 31 de março de cada ano, de 2022 a 2026, em atenção ao disposto no art. 8º, inciso I, alínea “e”, c/c o art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa 84/2020, elabore e disponibilize, na forma prevista no art. 9º, §§ 1º e seguintes, da citada Instrução Normativa, relatório detalhado das ações de demarcação concluídas no ano anterior, bem como justificativa para eventual descumprimento das metas de demarcação estabelecidas no Plano Nacional de Caracterização - PNC 2021-2025, além do cronograma de recursos financeiros, de material e de pessoal atualizados para o ano seguinte, em cumprimento ao item 1.7.2 do Acórdão 726/2013-Plenário." (Acórdão n° 1286/2021/TCU-Plenário)
Relatórios Entregues:
Relatório N° 02/2022/CGIPA/DECIP/SPU - Resultado 2021, Planejamento 2022/2023
Relatório N° 01/2023/CGIPA/DECIP/SPU - Resultado 2022, Planejamento 2023/2024
Relatório N° 08/2024/CGDEM/DECIP/SPU - Resultado 2023, Planejamento 2024/2025, Anexo I