Trechos Demarcados em Notificação
Conforme Arts. 12, 12-A e 12-B do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 a SPU, após determinada a posição da linha demarcatória, deverá encaminhar notificação pessoal aos inscritos nos cadastros de IPTU, CNIR ou da própria SPU para apresentarem impugnação caso haja. Bem como publicar edital aos interessados incertos alcançados pelo traçado da linha demarcatória, para que tomem conhecimento e também apresentem impugnação caso haja, num prazo de 60 (sessenta) dias para ambos os casos.
Após a análise dos pedidos de impugnação que houver, é garantido ainda o direito recursal em duas instâncias, conforme os Arts. 13 e 14 do citado decreto. Concluído todas as etapas, o traçado será considerado homologado e a SPU prosseguirá para a devida regularização da área.
Visando trazer transparência, segue abaixo para consulta os traçados das linhas demarcatórias em fase de notificação:
Trechos em fase de notificação/recursal
NOTIFICAÇÕES
Recebeu uma notificação da Secretaria do Patrimônio da União envolvendo seu imóvel? Acesse a página do SPU Notifica e tire as suas dúvidas:
SERVIÇO ONLINE
Caso não concorde com o posicionamento da linha e tenha elementos técnicos, históricos ou geográficos que comprovem algum equivoco no traçado, você pode protocolar um requerimento para Impugnar Traçado de Demarcação da SPU. Acesse: