Plano Nacional de Caracterização
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 20, definiu quais são os bens imóveis da União. O referido artigo revela um leque de razões que justificam o domínio do poder central sobre a terra e as águas públicas. São elas: a defesa da soberania nacional; a conservação do meio ambiente; a proteção dos povos indígenas, habitantes e “proprietários originais do território brasileiro"; o controle sobre a exploração dos recursos naturais e a garantia da propriedade sobre os imóveis adquiridos pela União.
Neste contexto, é importante destacar a competência exclusiva da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) na caracterização das áreas da União por meio da determinação da posição das linhas de preamar média do ano de 1831 (LPM) e da linha média das enchentes ordinárias (LMEO) do ano de 1867.
Assim, em 2014, foi publicado o Plano Nacional de Caracterização (PNC), considerado o principal instrumento da SPU para acompanhamento e gestão das ações de demarcação realizadas em todo o Brasil.
O PNC apresenta metas, áreas prioritárias e cronograma de ação para cada unidade da federação, ano a ano, objetivando o cumprimento da função institucional da SPU, estabelecendo os limites entre o patrimônio público e privado, reconhecendo que esse patrimônio tem papel de destaque no apoio às ações de desenvolvimento regional e local, na preservação do meio ambiente e na efetivação de direitos fundamentais, fatores decisivos para a inclusão sócioterritorial e prevenção aos conflitos fundiários.
Veja também
Conheça o Plano Nacional de Caracterização: versão de 2017; e versão de 2021.
Histório da Legislação
Normas e Padrões de Caracterização
Acompanhamento Anual do PNC pelo TCU
Editais das Audiências Públicas de Demarcação das Áreas da União - APDAU's
Arquivos de LPMs e LMEOs demarcadas e em etapa de notificação