Requerimentos
-
-
Não encontrei um requerimento específico para minha necessidade. O que fazer?
Caso você não encontre um requerimento específico para a sua necessidade ou não consiga preencher todos os dados solicitados em um requerimento padrão (Ex.: RIP Inválido ou Erro no CEP), escolha a opção “Requerimentos Diversos” no Portal de Atendimento da SPU e depois uma das opções:
1- "Obter Serviços Financeiros ou de Transferência de Titular de Imóvel da União não Padronizados" (se você deseja emitir CAT Especial, verificar alocação de um crédito, cancelamento/revisão de cobrança em imóvel já transferido ou confirmação de valores de laudêmio pagos, transferência de imóvel que tenha apresentando erro no RIP ou CEP. Por exemplo)
2- "Obter Serviços não Padronizados para Atualização Cadastral de Imóveis" (para alteração em dados cadastrais de imóvel da União como, por exemplo, alterações no endereço atual do imóvel, no tipo ou classificação do imóvel, informações sobre registro cartorial, etc.)
3- "Obter Serviços não Padronizados sobre Contrato de Utilização de Imóveis" (informações ou pedidos relacionados a aforamento, cessões ou outros contratos celebrados com a SPU). -
Quando devo anexar documentos complementares?
A documentação complementar, apesar de não obrigatória para aceitação do requerimento e abertura do respectivo processo na SPU, poderá auxiliar a análise e ser exigida posteriormente em função da condição específica do interessado ou do imóvel.
Ao preencher o formulário eletrônico deverá ser marcada uma das opções apresentadas para cada documento relacionado (possuo; não possuo; não possuo, mas posso conseguir), sendo obrigatório anexar o respectivo documento se assinalada a primeira alternativa.
-
Qual o número do processo administrativo (Sistema SEI/ME) referente ao meu requerimento?
Todo requerimento apresentado no Portal de Atendimento da SPU, após a triagem inicial, gera também um número de processo no sistema SEI. É por meio desse processo que seu pedido será analisado e respondido.
Para saber o número do processo SEI gerado pelo seu requerimento:
- Acesse o portal www.patrimoniodetodos.gov.br.
- No menu à esquerda, informe o CPF/CNPJ e o número de protocolo/requerimento.
- Você visualizará o histórico do pedido, contendo o número do Processo SEI gerado (normalmente um número com o seguinte formato: 10154.xxxxx/2020-xx).
Você poderá solicitar cópia do Processo SEI mediante envio do requerimento Obter Acesso ou Cópia de Processo sobre Imóvel da União Administrado pela SPU, disponível no Portal de Serviços da SPU. -
Como corrigir ou complementar um pedido (requerimento) enviado?
Caso seja necessário corrigir, alterar parcialmente ou complementar seu requerimento adicionando documentos, você poderá enviar novo pedido, com as complementações necessárias por meio de uma das opções:
1- Substituir o primeiro requerimento;
ou
2- Complementar/corrigir o primeiro requerimento. (Caso não queira reenviar documentos, você deve clicar em "não possuo" para os documentos já enviados no primeiro requerimento).
Atenção: em ambos os casos você deve informar, no campo "Anotações", que se trata de substituição, correção ou complementação do pedido anterior, citando o Número de Atendimento referente ao pedido anterior. -
Como saber se existe alguma pendência no meu requerimento enviado? Como resolver?
Eventuais pendências identificadas durante a análise de seu requerimento serão comunicadas via correio eletrônico. No comunicado da pendência, você receberá o endereço do Portal de Atendimento, com o número de seu requerimento, para que você possa efetuar os ajustes necessários.
-
Meu requerimento possui pendências. Como posso resolver?
Durante a análise do seu requerimento, a equipe da SPU pode identificar pendências que devem ser sanadas. Em geral, serão solicitados novos documentos necessários à análise do seu requerimento. Nesse caso, você deverá seguir os seguintes passos:
1. Acesse o Portal de Atendimento SPU. Em "Acompanhe seu Pedido", preencha o CPF ou CNPJ informado no ato do requerimento, o Número de Atendimento e clique em "Não sou um robô", depois em "Acompanhar Pedido".2. Aparecerá uma tela com o histórico do pedido, indicando a Situação "Foram identificadas pendências durante a análise (Acesse Aqui)". Deve-se clicar em "Acesse Aqui".
3. Na tela seguinte, adicione os novos documentos solicitados, alterando a situação de "Não possuo/ Não possuo, mas posso conseguir" para "Possuo" e então clique em anexar (📎).
Ao final, clique novamente em "Não sou um Robô" e depois em "ENVIAR".
-
Perdi o número de meu atendimento/ requerimento. Como posso recuperá-lo?
O Número de Atendimento aparece no e-mail de confirmação do envio do requerimento.
Caso não tenha localizado, você pode recuperá-lo a partir do e-mail cadastrado no requerimento enviado à SPU. É possível ainda visualizar todos os requerimentos efetuados quando você entrar com a senha gov.br.
-
Como acompanhar meu pedido (requerimento) no portal de Atendimento Virtual da SPU?
Para acompanhar seu pedido (requerimento) no portal de Atendimento Virtual da SPU:
- Acesse o Portal de Atendimento da SPU;
- No menu à esquerda, digite o CPF/CNPJ informado no requerimento, o Número de Atendimento (protocolo) e clique em "Não sou um robô", depois em "Acompanhar Pedido".
- Acesse o Portal de Atendimento da SPU;
-
Represento um Cartório/Tabelionato, como protocolar requerimento de Dominialidade de Imóvel da União para fins de Usucapião Extrajudicial?
Para protocolar o seu requerimento, você deve:
1) Acessar o formulário do requerimento no portal www.patrimoniodetodos.gov.br.
2) Selecionar o menu “REQUERIMENTOS DIVERSOS”.
3) Selecionar o requerimento “Consultar Dominialidade de Imóvel da União para Fins de Usucapião Extrajudicial - exclusivo Cartório”.
4) Informar o objetivo do requerimento (campo logo acima dos dados do interessado). Este requerimento, apesar de conter opções, deve ser usado apenas para Usucapião.
5) Preencher os campos da seção DADOS DO INTERESSADO, atentando para a marcação do item “O interessado é cartório de registro de imóveis?”, quando for o caso.
6) Expandir a seção “DADOS DO IMÓVEL” e clicar no botão “INCLUIR IMÓVEL”.
7) Preencher os campos da seção DADOS DO IMÓVEL. Para os campos em que a informação for desconhecida ou não aplicável, preencher com “Não possuo” ou “Não aplicável”, respectivamente.
8) Na seção DOCUMENTOS, no campo “Tipo de Solicitante”, selecionar a opção “Cartório de Registro de Imóveis/Cartório de Registro de Títulos e Documentos”.
-
Não encontrei um requerimento específico para minha necessidade. O que fazer?