Perguntas e respostas
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1) Empresas públicas devem cadastrar seus imóveis no SPIUNET?
Não. Conforme dispõe a Portaria conjunta SPU/STN nº 703/2014, Art. 9º, “Os bens imóveis de propriedade das empresas estatais federais dependentes deverão ser contabilizados direta e exclusivamente no SIAFI.
Parágrafo único. As unidades imobiliárias cadastradas no SPIUnet deverão ser baixadas deste e lançadas no SIAFI no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.”
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2) Com relação ao lançamento das informações no SPIUnet (prazo era até dia 10 de dezembro) frente às orientações do manual, desta forma, quais os prazos para cumprimento e adaptações, caso por ventura não estejamos “enquadrados” nas novas diretrizes/normativo.
Não há prazo estipulado para as adaptações, elas decorrerão da necessidade de redução dos custos quando a opção for o compartilhamento de espaços, após estudo de viabilidade.
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2) Com relação ao lançamento das informações no SPIUnet (prazo era até dia 10 de dezembro) frente às orientações do manual, desta forma, quais os prazos para cumprimento e adaptações, caso por ventura não estejamos “enquadrados” nas novas diretrizes/normativo.
Não há prazo estipulado para as adaptações, elas decorrerão da necessidade de redução dos custos quando a opção for o compartilhamento de espaços, após estudo de viabilidade.
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3) O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de cadastro, quando tratar-se de imóveis próprios da União, deverá ser realizado pela SPU nos Estados e quando tratar-se de imóveis alugados, deverá ser realizado pelo órgão gestor do contrato?
Certo.
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4) O RIP utilização deve ser cadastrado pelo órgão ocupante, pela SPU nos Estados (imóveis próprios da União) ou pelo órgão gestor do contrato?
O RIP utilização é uma sequência do cadastro do imóvel, não existe isoladamente. Assim, nos imóveis da União o cadastro da utilização é feito pela SPU/UF que, após formalização do Termo de Entrega ou Contrato de Cessão, transfere o imóvel para a Unidade Gestora que irá utilizá-lo. Cabe à UG atualizar as informações do imóvel e da utilização no SPIUNET.
Nos imóveis locados de terceiros, quem faz o cadastro é o locatário (gestor do contrato), inclusive os destaques das utilizações (parcelamento) e ele promove a destinação de parcelas, se for o caso, para outros órgãos/autarquia/fundação, transferindo a respectiva parcela à UG do órgão/autarquia/fundação que for utilizá-la. Da mesma forma se o imóvel for próprio da APF indireta.
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5) Na hipótese de o RIP utilização dever ser cadastrado pelo órgão ocupante, os usuários habilitados na UG do órgão ocupante (por exemplo, uma unidade estadual da PGFN) conseguirão cadastrar RIP utilização referentes a um RIP cadastro feito por outra UG (por exemplo, uma SRA ou GRA)? É necessário que solicitem habilitação também na UG do órgão que realizou o RIP cadastro?
O cadastro é único (imóvel+utilização(ções)), a atualização é que poderá/deverá ser feita por quem utiliza o imóvel no todo ou na parte. Para cadastrar ou atualizar imóvel precisa estar habilitado na referida UG e com perfil "cadastramento limitado á UG", obtido por meio de formulário específico encaminhado à SPU/UF.
A habilitação de usuário na UG é exclusivo da SPU.
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6) O cadastro e a atualização de informações financeiras no SPIUNET, como, por exemplo, valor de locação, provocam reflexos no sistema SIAFI? Em quais situações os dois sistemas se comunicam?
O que vai dizer se haverá reflexo ou não no SIAFI é o "regime de utilização" informado no RIP Utilização no SPIUNET. As locações de terceiros não são contabilizados no SIAFI, uma vez que o imóvel não é propriedade da APF, entretanto o cadastro no SPIUNET é obrigatório.
Não se comunicam apenas nos casos de locação de terceiros
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7) Caso o usuário possua acesso ao SPIUNet e não possua perfil no SIAFI, ele irá conseguir realizar atualizações naquele sistema sem que haja, no entanto, reflexo neste último?
Não existe dificuldade nos casos de locação de terceiros (sem reflexo no SIAFI). Somente haverá alteração no SIAFI quando houver alteração de valor do imóvel no SPIUNET, logo informações da utilização que não alterem valor do imóvel não requer usuário habilitado no SIAFI. informações para o SIAFI partem do RIP Utilização, logo qualquer alteração no RIP Imóvel deve-se acionar o RIP Utilização para atualizar o SIAFI.
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8) Caso seja imprescindível habilitação no sistema SIAFI para cadastro e atualização de informações no SPIUNet referentes ao RIP utilização, em qual perfil e qual UG o usuário deve ser habilitado?
Deverá ter o perfil de "executor" na UG a que o imóvel esteja contabilizado.
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9) Para qual unidades/caixas do SEI os formulários de habilitação no SPIUnet devem ser enviados quanto tratar-se de usuários que não estejam lotados em Brasília? Há unidades/caixas do SEI específicas para recebimento desse tipo de solicitação nas SPU nos Estados ou a unidade SPU-CGTEC centraliza essas demandas?
Não há caixas especiais, recomenda-se utilizar a caixa SPU-UF (UF é o estado), observando que a vinculação é do imóvel não do usuário. O mesmo se aplica para imóvel localizados no DF.
Não existe caixa do SEI específica nem centralização na SPU-CGTEC.
- 10) Para qual contato podem ser encaminhadas dúvidas gerais relativas a habilitação e preenchimento de informações no SPIUNET?
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11) Qual o fluxo para cadastrar usuários que atuem em mais de uma UG e, mais ainda, em UGs de mais de um Estado?
O SPIUNET não aceita que o mesmo usuário tenha acesso para atualizar informações para mais de uma UG. Para acessar outra UG faz-se necessário o preenchimento do formulário de cadastro de usuário no SPIUNET, informando a nova UG que irá acessar, para que seja feita a alteração de acesso no sistema. O sistema aceita acessar mais de uma UG, somente para consulta, no perfil de "Consulta limitada ao grupo de UGs".
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1) Empresas públicas devem cadastrar seus imóveis no SPIUNET?