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Pagamento pode ser parcelado em até sete vezes
Usuários de imóveis da União devem pagar foros ou taxas de ocupação até dia 10 de junho
Vence no próximo dia 10 de junho o prazo para pagar a cota única relativa a foros ou taxas de ocupação de imóveis da União. Há possibilidade de parcelar em até sete vezes, de junho a dezembro, com vencimento até o dia 10 de cada mês. O pagamento é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido por meio do site, informando o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) ou do CPF/CNPJ do usuário do imóvel.
O foro é pago anualmente pela utilização de imóvel da União sob o regime de aforamento, e corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. Já a taxa de ocupação é a receita patrimonial paga anualmente por usuários de imóveis da União cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sob regime de Inscrição de Ocupação. A taxa corresponde a 2% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.
O pagamento do DARF, com código de barras, pode ser feito em qualquer um dos 25 bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Alfa, Brasdesco, Citibank, Bancoop, Sicredi, Banestes, BRB, Banese, Banpará, Banrisul, Banco do Nordeste, HSBC, Banco Industrial e Comercial, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Panamericano, Banco Rendimento, Safra, Santander, Sumitomo Mitsui, Banco da Amazônia, BBM e Banco Gerador.
Isenção
Usuários de imóveis da União com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, que utilizem o imóvel para fim de moradia, têm direito à isenção no pagamento de foros e taxas de ocupação, nos termos do Decreto-Lei n° 1.876, de 15 de julho de 1981. A isenção deve ser requerida à Superintendência do Patrimônio da União do estado em que se localiza o imóvel por meio de formulário. Os contatos das superintendências estão disponíveis na página.