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União vai recuperar ilhas no Rio de Janeiro
Brasília, 15/3/2007 - O governo Federal, em ação articulada com o Ministério Público Federal, deverá retomar o controle de 29 ilhas da Estação Ecológica de Tamoios, nas regiões de Angra dos Reis e Paraty, no Rio de Janeiro. A intervenção visa tornar efetiva a preservação ambiental da reserva, criada por decreto em 1990.
O trabalho, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União/Ministério do Planejamento e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)/ Ministério do Meio Ambiente, será realizado pela Gerência Regional do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (GRPU/RJ).
Um acordo foi firmado entre o gerente regional do Patrimônio da União no Rio, Paulo César Rodrigues Simões, a chefe da Estação Tamoios, Sylvia de Souza Chada e o representante do Ministério Público Federal, André de Vasconcelos Dias. Por ele será feita a transferência ao Ibama de todas as ilhas, ilhotes, lajes e rochedos situados nas Baías da Ribeira, em Angra dos Reis e da Ilha Grande, em Paraty, integrantes da Estação Ecológica de Tamoios.
A Estação abriga área de Mata Atlântica e avifauna rica em espécies migratórias, por isso é considerada de proteção integral. Além de local de preservação ambiental, a reserva é utilizada para realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional. Mesmo assim, proliferam propriedades particulares nas ilhas, em razão da forte especulação imobiliária verificada na região.
Para colocar o plano de desocupação da Estação em prática, a GRPU/RJ já matriculou 24 ilhas em nome da União, cinco delas com registro imobiliário irregular em nome de particulares. A gerência da Secretaria do Patrimônio da União no Rio de Janeiro pretende, em primeira etapa, transferir para o Ibama 13 ilhas que não possuem moradores inscritos sob o regime de ocupação.
Em ato paralelo, a GRPU/RJ irá cancelar as inscrições de ocupação em caráter precário, uma vez que os ocupantes não possuem título, descaracterizando qualquer ação de reintegração de posse. Dentro das providências em curso, está prevista a indenização das benfeitorias existentes, que serão estudadas caso-a-caso pela Gerência Regional do Patrimônio da União. Esse ônus, se existir, será do Ibama, conforme prévio acordo com a autarquia, com a concordância do Ministério Público Federal.
Os casos dos imóveis titulados em nome de particulares deverão ser conferidos antes da adoção de medidas judiciais de cancelamento. Levando-se em conta que nas estações ecológicas não são permitidas moradias, na hipótese de existirem ilhéus, o Ibama deverá providenciar realocações.