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SPU inicia cobranças pela ocupação de terrenos da União
Brasília, 25/4/2008 - A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) vai encaminhar aos foreiros e ocupantes de imóveis da União, em todo o país, cerca de 450 mil documentos de arrecadação de receitas federais (Darfs).
O Diário Oficial da União, em sua edição de hoje (25/4/08), publica a portaria 119 que autoriza a cobrança dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União. Apenas Roraima, o único Estado da federação que, por conta da sua própria história, não tem foros e ocupações, será isento da cobrança.
O foro é a receita patrimonial decorrente da utilização de imóvel da União em que o cidadão possui 83% do domínio do imóvel, sendo o restante da União. O foreiro paga 0,6% do valor atualizado do imóvel.
No caso da ocupação regular de um imóvel da União, porém, o valor cobrado é de 2% para os inscritos até 30 de setembro de 1988 e de 5% para aqueles que ocuparam o imóvel a partir de 1° de outubro do mesmo ano.
Segundo o diretor de Recursos Estratégicos da SPU, Paulo Campos as taxas cobradas não comprometem os orçamentos familiares e não são cobradas taxas para os ocupantes e foreiros com renda familiar de até cinco salários mínimos, ou R$ 2.075,00.
Segundo ainda o diretor do SPU, 90% dos darfs comprometerão no máximo a 20% de um salário mínimo ao ano, no caso de renda familiar de exatos R$ 2.075,00.
Em 2007, a SPU arrecadou R$ 358 milhões. Para este ano, há uma expectativa de arrecadação com um acréscimo de 20% sobre o valor do ano passado.
De acordo com a portaria, o pagamento poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2008, mas poderá, também, a critério do interessado, ser divido em sete vezes com vencimento da primeira parcela na mesma data da cota única.
Do total de darfs a serem emitidos, 11% serão de R$ 10, valor mínimo cobrado pela SPU. Outros 39% do montante deverão variar de R$ 11 a R$ 100 e somente 0,1% dos foreiros ou ocupantes receberão darfs no valor R$ 100 mil, cobrado aos ocupantes de grandes áreas.
Os cálculos para as cobranças são baseados em valores do metro quadrado em diferentes regiões do país. Método semelhante é usado pelas prefeituras para calcularem o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).