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SPU facilita pagamento pelo uso de imóveis da União
Ocupantes com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos podem solicitar isenção do pagamento
Já está disponível para impressão no site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) , o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das taxas de ocupação e foros do exercício de 2015 referentes ao uso dos imóvel da União.
Está prevista a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios para ocupantes de renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos. O benefício somente poderá ser concedido para um único imóvel em terreno da União inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares e utilizado para residência.
Somente no ano de 2014, 4.987 pessoas foram beneficiadas pela isenção. A qualquer tempo, o ocupante de imóvel da União poderá recorrer ao benefício enquanto se encaixar nos critérios acima, que alcança também dívidas anteriores mesmo se estiverem inscritas em Dívida Ativa da União.
A SPU estabelece que o pagamento poderá ser efetuado em cota única ou dividido em até sete cotas. O ocupante deverá observar que o vencimento da primeira parcela coincide com o da parcela única, dia 10 de junho.
O Darf só pode ser pago nos bancos autorizados e a relação poderá ser consultada aqui . Caso a opção seja a de pagar em meios eletrônicos (caixas automáticos, internet banking, etc.), os ocupantes deverão utilizar os dados dos campos do código de barras para realização do pagamento.
Há quatro anos, a SPU disponibiliza a impressão do Darf para pagamento da taxa ou foro pela internet. Essa facilidade faz com que a busca por esse tipo de serviço aumente a cada ano.