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SPU/BA destina imóvel à PRT para instalação de sede em Eunápolis
Salvador, 25/03/2010 - A Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) assinou na última terça-feira o Termo de Entrega de terreno da União à Procuradoria Regional do Trabalho na Bahia (PRT, 5ª Região). No local será instalada a sede da Procuradoria do município de Eunápolis, no sul do estado.
O imóvel, situado no bairro Dinah Borges, tem área de 1.350,00 m² e pertencia à prefeitura de Eunápolis. Por força da Lei Municipal nº 635, de 23 de julho de 2007, o prefeito do município baiano foi autorizado a doar, por escritura pública, o terreno à União. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, responsável por realizar a incorporação e a administração de bens imóveis ao patrimônio da União, destinou o terreno à Procuradoria do Trabalho, como estabelecido na Lei.
De acordo com Ana Vilas Boas, superintendente do Patrimônio da União na Bahia, a entrega de bens imóveis para uso da administração pública federal compete privativamente à SPU. “Buscamos, com a assinatura deste Termo de Entrega, contribuir para amenizar os problemas sociais existentes no nosso estado, afirma. “Estamos cumprindo com a nossa missão institucional, de garantir que cada imóvel da União cumpra sua função social, em apoio aos programas estratégicos para a Nação, acrescenta.
Para o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na Bahia, Marcelo Brandão, esse Termo de Entrega representa a continuação do processo de interiorização do Ministério Público do Trabalho na Bahia. “A sede de Eunápolis vai atender mais de 20 municípios da região sul do estado, afirmou.
“Será mais um instrumento de execução de políticas de elevado interesse social, como as questões ligadas à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e escravo, bem como no combate a quaisquer formas de discriminação no mercado de trabalho, completa.
A Procuradoria Regional do Trabalho passa a responder pela administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas da unidade destinada à construção da sede, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946.