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Senado aprova a extinção da RFFSA
Brasília, 17/5/2007 - A Medida Provisória 353/2007, que consolida a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), foi aprovada na quarta-feira (16) no plenário do Senado Federal. Com isso, o Governo Federal assume todos os ativos e passivos da empresa, encerrando o processo de liquidação da Rede, que se arrastava desde dezembro de 1999, após 14 prorrogações de liquidação. Inicia-se agora, o processo de inventários dos bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA.
A elaboração da MP 353 envolveu o trabalho de diversos órgãos do Governo Federal e teve destacada participação do Ministério do planejamento, por intermédio da Secretaria-Executiva, do Departamento de Liquidação de Órgãos Extintos(DELIQ), da Secretaria de Patrimônio da União(SPU), segundo relato do Diretor do DELIQ,Eduardo Pereira.
A MP 353, que dispõe sobre o encerramento das atividades da RFFSA, está entre as medidas do Plano de Aceleração do Crescimento(PAC), que procura a melhoria da gestão pública e a redução de impactos fiscais de longo prazo. A extinta RFFSA gerava uma despesa de custeio de R$ 187 milhões/ano, que agora será reduzida gradativamente , na medida em que diversos órgão da Administração Direta possam assumir as atividades que estavam na alçada da empresa extinta.
Com a extinção da Rede, considerando que os ativos da empresas extinta agora são de propriedade da União, o Ministério do Planejamento passa a ter como incumbências a responsabilidade pela incorporação dos bens imóveis não operacionais, bem como a gestão da complementação das aposentadorias de cerca de 100 mil aposentados e pensionistas. Para isso foram criados departamentos específicos. O acervo imobiliário será tarefa do Departamento de Incorporação de Imóveis no âmbito da SPU e a gestão das aposentadorias serão tratadas pelo Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP) no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento. Uma das missões do DERAP será fazer o recadastramento do contingente de aposentados da extinta Rede.
A nova lei remete à Advocacia Geral da União (AGU) a atribuição de responder pelos 41 mil processos em que a Rede era autora ou ré e que se encontram espalhados em cerca de 700 Comarcas no país. Com isso, cessará a contratação de escritórios terceirizados e será possível ampliar a capacidade técnica do governo na defesa dos interesses da União. A AGU, em função da sua capilaridade, terá condições de absorver esse trabalho.
Também por determinação do novo texto constitucional, foi criada uma inventariança, vinculada ao Ministério dos Transportes, que deverá zelar pelos levantamentos e identificações dos bens, direitos e obrigações da extinta Rede, com repasse ao Tesouro Nacional o resultado desses haveres e obrigações. Para garantir recursos necessários ao custeio da inventariança da RFFSA, o governo editou a Medida Provisória 346, também do PAC - e já transformada em lei - que garante créditos extraordinários da ordem de R$ 452 milhões. Desse valor, R$ 300 milhões serão destinados à criação de Fundo Contingente (FC), criado para garantir a quitação de eventuais passivos da extinta Rede, que possam colocar em risco o funcionamento das concessionárias, que arrendaram malhas ferroviárias da empresas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).
Outro fator positivo é que o governo dá um passo importante para reforçar a guarda patrimonial dos bens móveis que estavam sob custódia da extinta Rede, como almoxarifados e vagões, locomotivas, trilhos que agora passarão para a esfera patrimonial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), órgão estruturado em todo o Brasil, e com melhores condições de exercer o papel de fiscalização e guarda desses bens.
O governo teve igualmente o cuidado de preservar a situação dos cerca de 400 servidores ativos da extinta Rede, com a manutenção de toda a remuneração e demais vantagens salariais. Além disso, os contratos de trabalho desses profissionais foram absorvidos pela VALEC S/A, empresa pública, controlada pela União, por meio do Ministério dos Transportes.
SPU fará a maior incorporação da história do Órgão
Com a extinção da RFFSA, caberá à SPU promover a incorporação de um patrimônio gigantesco, de mais de 50 mil imóveis, a maior parte sem a devida regularização patrimonial, exigindo a abertura de matrículas, desmembramentos de áreas e demais providências para a incorporação.
O trabalho a ser feito impõe-se como desafio devido a dificuldades como: dispersão geográfica dos imóveis, ocupação irregular, débitos sobre os bens, problemas ambientais, localização não definida, havendo mais de 20 mil imóveis no sistema da Rede sem discriminação, endereço, cidade ou estado.
Para realizar essa obrigação legal, foi criado o Departamento de Incorporação de Imóveis, que deverá responder também por outros processos de incorporação de imóveis de órgãos extintos, como DNER, LBA, IBC, dentre outras autarquias.
A SPU, seguindo o entendimento de sua nova missão institucional de dar a cada imóvel da União uma função sócio-ambiental, deverá designar boa parcela do acervo da extinta RFSSA para uso em programas de habitação de interesse social, como forma de suprir a demanda por moradia entre as populações de baixa renda.
Conforme a secretária do Patrimônio da União, Alexandra Reschke, a incorporação dos imóveis não operacionais determinará o aproveitamento de um patrimônio de todos os brasileiros que há décadas vem sendo dilapidado. Ela adiantou que no campo social essa incorporação representa a possibilidade de regularização fundiária de milhares de famílias que ocupam as áreas da empresa extinta, assim como a destinação de áreas para provimento habitacional. Também será possível, segundo a titular da SPU, a revitalização de prédios para o incremento de atividades turísticas, culturais, educativas e recreativas. Ou seja, iniciativas geradoras de desenvolvimento local e regional, que justificam a destinação de imóveis conforme a vocação de cada um deles, disse Reschke.