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Pará amplia cadastro de isentos do pagamento de taxas à União
Brasília, 10/7/2007 A Gerência Regional do Patrimônio da União no Pará (GRPU/PA) começou a partir deste mês a inserir em sua base de dados os novos isentos de pagamento pela ocupação de áreas da União. E, para facilitar os pedidos de isenção, irá atender a população diretamente nos bairros. O trabalho teve início no bairro Jurunas, na capital, Belém, onde haverá uma segunda etapa de atendimento ao público, no começo de agosto.
A atualização atende a uma nova norma legal que libera de pagamento os moradores que tenham renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 1.900,00. Antes a exigência ia até três salários e foi modificada na lei da Regularização Fundiária, sancionada pelo presidente da República em 31 de maio deste ano.
A medida, que vale para todo o país, faz parte da atual política da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, SPU, de dispor do patrimônio público para favorecer a inclusão sócio-territorial e combater as desigualdades regionais.
De acordo com o titular da GRPU/PA, Neuton Miranda, devido à mudança nas regras, atualizar o número de isentos será um trabalho de fôlego no Pará. Somente em Belém cerca de 40% da população é moradora de áreas da União. Num universo de 400 mil ocupantes no Estado fica difícil estimar quantos serão beneficiados com a isenção, avaliou.
O gerente paraense acrescentou que o benefício da isenção deverá alcançar também a quem detém espólio, que são aquelas situações em que o ocupante titular já faleceu e as pessoas da família não tem condições financeiras de entrar com um processo na Justiça para solicitar a isenção do pagamento do imóvel. Pensando na dificuldade desses casos e em busca de um desfecho positivo para esses moradores, o Patrimônio da União no Pará estabeleceu parceria com cartórios e defensoria pública para o atendimento gratuito necessário e elaborou cartilhas de orientação a serem entregues aos interessados já no próximo mês de agosto.
Neuton Miranda disse que além do benefício da isenção para os casos de ocupação de imóveis da União, a GRPU/PA também está mobilizada para viabilizar a regularização de moradias de baixa renda. Ele lembrou que a lei da regularização fundiária que garante a posse e a titularidade sobre o imóvel trouxe essa alternativa para os assentamentos localizados em terrenos de marinha.
Antes a única opção possível era o regime de aforamento, que concede apenas o domínio útil da propriedade, explicou. Estamos aguardando instrução normativa regulamentando a CUEM que vai agilizar os processos de legalização, disse ele, referindo-se à figura jurídica da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia.
A capital do Pará é constituída, na maior parte das áreas, por terrenos de marinha e acrescidos de marinha (locais alagados que foram aterrados nas últimas décadas). A região urbana de Belém, concentrada especialmente nas faixas de acrescidos de marinha, abrange mais de cem mil famílias carentes, vivendo de forma precária em terrenos da União que, até as últimas décadas, formavam redutos de palafitas. Iremos trabalhar para que todas essas famílias conquistem finalmente a plenitude da cidadania a partir de direitos básicos como ter acesso a crédito e a um endereço, finalizou.
Isenção De acordo com a Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, ficam isentos de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis públicos federais pessoas com renda familiar igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos. A condição para a isenção deverá ser comprovada junto às gerências regionais a cada quatro anos.
CUEM De acordo com a Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia se aplica às áreas de propriedade da União, inclusive os terrenos de marinha e seus acrescidos. Permite legalizar a ocupação e registrá-la em cartório em nome de uma pessoa ou de um grupo de pessoas. Têm preferência mulheres e idosos.