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Entenda as alterações no pagamento dos foros e taxas de ocupação do exercício de 2016
Valores pagos a mais serão devolvidos ao contribuinte
Publicado em
15/07/2016 18h34
Atualizado em
19/07/2016 11h49
Estão disponíveis para emissão, pela internet, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de foros e taxas de ocupação do exercício de 2016, com os ajustes previstos na Medida Provisória (MP) nº 732, de 2016. A medida limitou o reajuste no DARF a 10,54% em relação ao valor pago em 2015. Além disso, modificou o número de cotas em que é possível parcelar o pagamento e alterou as datas de vencimento das cotas.
Abaixo, seguem os esclarecimentos sobre as principais dúvidas em relação aos reflexos dessas mudanças (clique na pergunta de seu interesse para ver a resposta).
1. Como devo proceder para pagar o DARF 2016?
2. Como saberei se houve alteração no valor do meu DARF?
3. Efetuei o pagamento do DARF, em cota única, antes dos ajustes previstos na MP 732/2016 e verifiquei que não houve alteração no valor do meu DARF. O que devo fazer?
6. Gostaria de fazer uma simulação do valor das cotas, após os ajustes da MP 732/2016.
Ainda tem dúvidas?
O DARF está disponível para emissão pela Internet (clique aqui para emitir). O prazo para pagamento encerra-se no dia 29/07, e pode ser feito em cota única ou em até seis cotas, de julho a dezembro, com vencimento sempre no último dia útil do mês, conforme a tabela abaixo:
Cota
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Vencimento
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1ª /única
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29/07/2016
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2ª
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31/08/2016
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3ª
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30/09/2016
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4ª
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31/10/2016
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5ª
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30/11/2016
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6ª
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29/12/2016
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Clique aqui e informe o número do seu RIP ou do seu CPF para saber o valor de seu DARF após os ajustes.
3. Efetuei o pagamento do DARF, em parcela única, antes dos ajustes previstos na MP 732/2016 e verifiquei que não houve alteração no valor do meu DARF. O que devo fazer.
Nesse caso, não há nada a fazer. O seu compromisso com a União está em dia.
4. Efetuei o pagamento da 1ª cota antes da realização dos ajustes previstos na MP 732/2016. Nesse caso, como devo proceder?
Como houve redução da quantidade de cotas, o valor recalculado da primeira cota será diferente do valor da 1º cota original, antes da edição da MP. Há duas situações possíveis:
a) Mesmo que não tenha havido alteração no valor do seu DARF, haverá alteração no valor das cotas, devido à redução do número de cotas, de 7 para 6. Nesse caso, será necessário efetuar o pagamento do valor residual da 1ª cota, até a data de seu vencimento, em 29/07. Em seguida, será liberado o pagamento das demais cotas.
b) Caso o valor de seu DARF tenha sido reduzido, em função dos ajustes previstos na MP 732/2016, o valor já pago será utilizado para amortizar a totalidade da 1ª cota, que vence em 29/07. Caso o valor seja superior ao da 1ª cota após os ajustes, será utilizado para amortizar o pagamento da cota subsequente, que vence em 31/08, e assim sucessivamente.
5. Efetuei o pagamento do DARF, em parcela única, antes dos ajustes previstos na MP 732/2016, mas houve ajuste para menos no valor do meu DARF. O valor pago a mais será restituído?
Sim. Nesse caso, o responsável pelo imóvel (ou seu procurador habilitado) deverá comparecer a uma agência da Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a restituição. Será necessário apresentar documento de identidade e o DARF pago, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1300, de 2016.
Os valores serão atualizados de acordo com a taxa SELIC. Eventual pendência financeira com a RFB ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será descontada do valor a ser restituído.
O prazo para restituição dos valores recolhidos a maior é determinado pela RFB. Qualquer informação adicional deverá ser solicitada junto à RFB.
Tendo em vista as alterações descritas acima, verifique em qual das situações abaixo enquadra-se o seu DARF e, em seguida, para saber como proceder, clique na opção referente à situação de pagamento em que você se encontra.
Para auxiliar no entendimento sobre os novos valores gerados com base na MP nº 732, de 2016, disponibilizamos planilha de cálculo que demostra os novos valores de cotas e eventuais direito de restituição.
Orientações para preencher a planilha:
- Valor Anterior: Informar o valor constante do DARF recebido, antes das alterações da MP nº 732, de 2016.
- Valor Atual: consulte os dados financeiros de seu imóvel neste link: http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/
- Primeira Cota Paga: Informar o valor já pago, em 1ª cota ou em cota única.