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Entenda a alteração realizada nas taxas de foro e de ocupação
Sobre esse assunto, informamos o que segue:
Alteração na legislação patrimonial
Recente alteração na legislação patrimonial (Leis nº 13.240 e nº 13.139, ambas de 2015) implicou ajustes em alíquotas e bases de cálculo dos imóveis da União. Esse fato gerou grande impacto no valor das taxas de foro e de ocupação, pagos anualmente por usuários de imóveis da União.
As taxas de foro correspondem a 0,6% do valor do terreno. Já as taxas de ocupação, que podiam chegar a até 5%, tiveram a alíquota reduzida para 2% do valor do terreno, alteração que beneficiou 55.828 usuários de imóveis da União, em todo o país.
Outra mudança refere-se à base de cálculo do valor dos terrenos da União. A nova legislação determina que o m2 desses terrenos seja auferido tendo como base as plantas de valor municipais. Anteriormente, eram referência as plantas da SPU, as quais, em alguns casos, guardavam grande defasagem em relação às plantas do município e, por isso, precisaram ser ajustadas.
Esses casos, em que havia grande defasagem, correspondem a 21,8% do total de imóveis da União, nos quais foi verificado um ajuste superior a 50% em relação ao valor pago em 2015. Isso ocorreu porque, nas cobranças anteriores, a base de cálculo não correspondia ao real valor do terreno, fato que foi evidenciado após confrontar as plantas do município com as da SPU, conforme determinou a legislação.
Contudo, na grande maioria dos casos (67,4%), ou houve redução no valor cobrado em relação a 2015, ou apenas o reajuste apurado de acordo com o índice de inflação.Além disso, a correção da defasagem da base de cálculo resultou em aumento inferior a 50% em relação ao valor pago no ano passado para 10,8% dos imóveis.
Ressaltamos que, em 2016, dos 544.761 débitos apurados, referentes a taxas de foro e de ocupação, apenas 77,50% foram lançados. Isso porque houve suspensão de cobrança por isenção para órgãos públicos, concessão de carência, suspensão judicial e valores a cobrar menores que R$10,00, casos em que o débito não é gerado. Ressaltamos que as taxas têm valor inferior a R$ 300,00 para 299.071 imóveis.
Revisão
Os usuários de imóveis da União interessados podem requerer a revisão do cálculo das taxas de foro ou de ocupação à superintendência do patrimônio da União do estado onde se localiza o imóvel. Todos os casos serão analisados individualmente e, caso seja apurada alguma inconsistência, haverá a imediata correção. Os contatos das superintendências e seus respectivos horários de atendimento estão disponíveis no site www.patrimoniodetodos.gov.br
Isenção
Os usuários de imóveis da União com renda de até cinco salários mínimos e que utilizam o imóvel para fins de moradia têm o direito de solicitar isenção das taxas de foro e de ocupação. O modelo de requerimento para essa solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico http://patrimoniodetodos.gov.br/servicos.
Como é feita a cobrança?
A cobrança das taxas de foro e de ocupação é feita anualmente, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) enviado pelos Correios para a residência do responsável pelo imóvel. O pagamento pode ser dividido em até sete parcelas, de junho a dezembro, com vencimento até o dia 10 de cada mês. Caso seja necessária a emissão de segunda via, ela pode ser obtida pela Internet, pelo endereço eletrônico www.patrimoniodetodos.gov.br
Por que as taxas são cobradas e para onde vai o dinheiro?
Os imóveis da união pertencem a todos brasileiros. Por isso, para que um particular possa usufruir de um bem que é de todos, precisa, em contrapartida, pagar as taxas previstas na legislação. Esse dinheiro é recolhido à conta única do tesouro e é revertido em políticas públicas das mais diversas ordens, destinadas ao conjunto da população.