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Em abril vence prazo para pagamento de taxas de marinha
Cobranças voltam a ser realizadas no município de Vitória (ES), menos nas áreas sem Linha de Preamar Média definida
Brasília, 4/4/2006 - A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, volta a cobrar taxas patrimoniais na ilha-sede do município de Vitória e estendeu para 28 de abril o prazo para o pagamento de cota única ou primeira cota de sete parcelas, relativo à cobrança de foros e taxas de ocupação do exercício de 2005. Estarão fora dessa medida os imóveis da União localizados nos trechos sem Linha de Preamar Média (LPM de 1831) demarcada e homologada. A suspensão da cobrança nesses locais será mantida, até que sejam identificados os imóveis ou porções, que permanecem sob o domínio da União.
A determinação da SPU de voltar a cobrar taxas no Estado, que já havia sido anunciada em nota oficial distribuída a imprensa no início do mês de março, está fundamentada na Portaria 104, publicada na última segunda-feira no Diário Oficial.
Segundo a Portaria, a retomada do lançamento de DARFs, relativos ao uso e ocupação de áreas de domínio da União em Vitória, tem por base o que estabelece o Regimento Interno da SPU. Além disso, leva em conta os desdobramentos em torno da decisão inicial pela interrupção do pagamento, por parte do Poder Judiciário no Espírito Santo.
Segundo julgamento posterior proferido por agravo de instrumento, o período de suspensão das cobranças das taxas de ocupação e uso dos bens patrimoniais referentes a 2005 está delimitado entre a promulgação da Emenda Constitucional 46/05 e a data da apresentação do estudo técnico realizado pela União (12/12/2005). Ultrapassada esta restrição, a SPU retoma as cobranças, inclusive de laudêmios incidentes nas transferências onerosas que estavam também proibidos por medida cautelar.
Desde que foi aprovada a Emenda Constitucional 46, em 2005, a realização de cobranças no Espírito Santo foi cancelada várias vezes por falta de consenso na interpretação do novo texto constitucional e foi motivo de ação cautelar. Nos demais estados brasileiros onde existem ilhas sedes de municípios as cobranças ocorrem normalmente.
Conforme determina a EC 46, o acervo da União nas ilhas costeiras, sedes de município, abrange: terrenos de marinha e acrescidos de marinha (LPM de 1831), prédios públicos federais, bens que já pertençam à União e que vierem a ser atribuídos.
Na Ilha de Vitória existem 96.176 imóveis, segundo informação da Prefeitura do município. Desse total, 36.438 imóveis estão cadastrados no sistema SIAPA (Sistema de Cadastro de Imóveis da União). Todos se encontram em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, sendo 17.758 em regime de ocupação e 18.680 em regime de aforamento. Esses imóveis foram cadastrados, desde a década de 1950, a partir da demarcação de trechos de Linha Preamar Média, conforme a ordem jurídica vigente. São, portanto, bens da União, razão pela qual se cobra pela ocupação ou uso.