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Decreto regulamenta novo patamar para a isenção de pagamentos de taxas à União
Brasília, 24/8/2007 Esta semana foi publicado no Diário Oficial da União o decreto presidencial nº 6.190, que regulamenta a isenção de pagamento pela utilização de imóveis da União para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. A medida se aplica a foros, taxas de ocupação e laudêmios, dando um tratamento especial às pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
O decreto atende ao que estabelece a lei da Regularização Fundiária sancionada em maio deste ano.
A lei 11.481/07 em seu art. 8º alterou o Decreto Lei 1.876, que definia a isenção somente para até 3 salários mínimos. Como existia anteriormente um decreto regulamentado o DL 1.876 foi necessária a edição do decreto 6.190, de 20 de agosto de 2007. A nova regulamentação que chega também define outro item da lei 11.481, que a comprovação de situação de carência, antes cobrada anualmente, deverá ser exigida somente a cada quatro anos. A medida irá desburocratizar o serviço prestado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A Lei da Regularização Fundiária foi criada para atender a um novo paradigma, usar o patrimônio público como recurso estratégico, destinado à implantação de modelo de desenvolvimento econômico e social baseado na inclusão sócio-territorial, na redução das desigualdades regionais e no incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Além da ampliação da isenção de pagamento para famílias de baixa renda, a nova lei traz mecanismos para desburocratizar o processo da regularização fundiária, ampliando no país as faixas de população a serem contempladas por benefícios como acesso à moradia e a crédito. Exemplo disso é o tratamento que a lei confere aos moradores de várzeas. Pelo novo instrumento, será possível promover o desenvolvimento sustentável nas várzeas às margens de rios federais, efetivando-se, para essa situação, a figura jurídica da Concessão de Direito Real de Uso que, além de garantir a inclusão social de varzenteiros, protege os rios.