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Chamada pública para pesquisa e seleção de currículos
AS INSCRIÇÕES PARA ESTA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS ENCONTRAM-SE ENCERRADAS DESDE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Brasília, 17/9/2007 - A Secretária do Patrimônio da União torna pública a abertura de chamada, em âmbito nacional, para pesquisa e seleção de currículos, com vistas ao provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores DAS, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União SPU.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente chamada pública destina-se à pesquisa e seleção de currículos para formação de banco de talentos e provimento de cargos em comissão de DAS identificados no Anexo I.
1.2. Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração e não constituem vínculo efetivo, assim como não há compromisso de manutenção no cargo.
1.3. A chamada pública de currículos para preenchimento de cargos de livre provimento e exoneração não obriga a Administração a nomear qualquer participante e, em relação a este, não gera qualquer direito à nomeação.
1.4. Os cargos a que se refere a chamada pública regem-se pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e respectivas alterações, ressaltando-se, entre as condições para nomeação, exercício e exoneração, a aplicação da cláusula de demissão ad nutum.
1.5. Os cargos compõem a estrutura organizacional da SPU em Brasília, nos Estados e no Distrito Federal, sendo que os perfis exigidos são os definidos no Anexo II.
1.6. O processo de pesquisa e seleção será desenvolvido em duas etapas:
I - a primeira etapa consistirá de pesquisa e cadastramento de currículos, por meio de acesso específico no sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no seguinte endereço eletrônico: http://www.gov.br/economia/pt-br .
II a segunda etapa consistirá de seleção de currículo, entrevista e/ou dinâmica de grupo com os selecionados.
2 - DA PESQUISA E CADASTRAMENTO DE CURRÍCULOS 1ª ETAPA
2.1. A recepção de currículos ocorrerá, pelo horário de Brasília-DF, de 8h do dia 17 de setembro de 2007 às 20h00 do dia 21 de setembro de 2007, por meio do preenchimento de Ficha de Pesquisa e Seleção de Currículos, disponível no endereço eletrônico mencionado no item 1.6.I.
2.2. Não serão permitidos, em hipótese alguma, o envio e a recepção de currículos por meio diverso daquele definido no item 2.1, aplicando-se esta restrição ao modelo ou formato do currículo, que não deverá divergir da Ficha de Pesquisa e Seleção de Currículos.
2.3. Constam da Ficha de Pesquisa e Seleção de Currículos as instruções para o seu correto preenchimento.
2.4. A comprovação do registro de participação na pesquisa e de envio do currículo será automaticamente emitida pelo sistema e enviada ao endereço eletrônico informado pelo participante, após o preenchimento da Ficha de Pesquisa e Seleção de Currículos.
2.5. O interessado poderá enviar seu currículo para seleção de apenas um (01) cargo desejado.
3. DA SELEÇÃO - 2ª ETAPA
3.1. A segunda etapa inclui seleção de currículo, entrevista individual e/ou dinâmicas de grupo com os interessados.
3.2. Para cada vaga indicada no Anexo II, poderão ser selecionados até 03 (três) currículos.
3.3. A seleção de currículos ocorrerá a partir do dia 24 de setembro de 2007 e será feita por comissão designada pela Secretária do Patrimônio da União.
3.4. Os interessados que forem selecionados nos termos dos itens 3.2 a 3.3, serão convocados para entrevista individual e/ou dinâmica de grupo, em data a ser divulgada pela SPU.
3.6. A entrevista individual e/ou dinâmica de grupo serão realizadas por Comitê de Avaliação instituído pela Secretária do Patrimônio da União.
3.6.1 A entrevista individual e/ou dinâmica de grupo serão realizadas em Brasília, para os cargos com exercício nesta cidade, e nas capitais dos estados, para os cargos com exercício nas unidades descentralizadas da SPU.
4. DOS RECURSOS
4.1. Não será admitida interposição de recursos a qualquer fase desta chamada pública.
5. DA NOMEAÇÃO
5.1. A nomeação para os cargos mencionados nesta chamada pública obedecerá a legislação pertinente ao ato administrativo.
5.2. Serão observados, no âmbito da SPU, os percentuais definidos no Decreto n º 5.497, de 21 de julho de 2005, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: www. presidencia.gov.br.
5.2. Estão impedidos para nomeação:
a) o selecionado que tiver antecedentes criminais nos últimos cinco anos;
b) o selecionado que tiver sido destituído de cargo em comissão ou função comissionada, nos termos dos incisos V e VI do art. 127 da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5.3. Para os fins do item 5.2, serão solicitadas certidões dos cartórios competentes, além de declaração, firmada pelo candidato, da qual conste, pormenorizadamente, não preencher qualquer dos impedimentos acima referidos.
5.4. O interessado que omitir ou prestar falsa declaração durante o processo seletivo, será responsabilizado nos termos do art. 299 do Código Penal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os custos com deslocamento e hospedagem para participação na 2 ª Etapa serão de inteira responsabilidade dos interessados selecionados, não cabendo ressarcimento das despesas.
6.2. A SPU utilizará as informações da chamada pública para a constituição de banco de talentos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária do Patrimônio da União.