Renegociação de Dívidas - RFFSA
Renegociação ou liquidação da dívida
A Lei nº 12.348, de 2010, estabeleceu condições especiais para renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados com os responsáveis por imóveis residenciais da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
As condições para a concessão da negociação, no que se refere aos imóveis não operacionais, encontram-se na Portaria SPU nº 58, de 2011.
Entre elas, destacamos as seguintes:
- Máximo de 120 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 150,00 por parcela;
- Possibilidade de concessão de descontos, que variam de acordo com o valor do débito;
- Valor da prestação de amortização e juros calculados pela Tabela Price, com taxa nominal de juros de 10% ao ano;
Para solicitar a renegociação ou a liquidação da dívida, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
PASSO 1: Preencher o requerimento Regularizar Dívidas de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA.
PASSO 2: Anexar os documentos informados na seção Documentos, do Portal.
PASSO 3: Aguardar resposta da Superintendência do Patrimônio da União no estado onde se localiza o imóvel, para formalizar renegociação ou liquidação da dívida.
Acordos em ações de desapropriação
O art. 8º da Lei nº 12.348,de 2010, prevê condições especiais para regularizar imóveis da extinta RFFSA desapropriados por outros entes da Federação, tais como a convalidação das desapropriações realizadas antes da extinção da RFFSA; e a celebração de acordos com renúncia de valores, até a quitação total dos precatórios.
A convalidação da desapropriação vale para desapropriações sobre imóveis não operacionais da extinta RFFSA realizadas por outros entes da Federação, desde que o apossamento ou a imissão na posse tenham ocorrido antes de 22 de janeiro de 2007.
Para celebração de acordos e renúncia de valores, deve haver efetiva utilização ou destinação a projetos de reabilitação de centros urbanos, funcionamento de órgãos públicos ou execução de políticas públicas sem fins lucrativos.
Para requerer a concessão, é preciso:
PASSO 1: Preencher o Formulário de Requerimento de Convalidação e Acordo em Ação de Desapropriação.
PASSO 2: Acessar e preencher o requerimento Atualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA.
PASSO 3: Anexar o formulário informado no Passo 1 e os demais documentos solicitados na seção Documentos do requerimento do Passo 2.
PASSO 4: Aguardar análise do requerimento pela SPU e pela Advocacia-Geral da União.