Perdão de Dívidas
A Lei nº 13.139, de 2015, concedeu o perdão de dívidas aos responsáveis por imóveis da União que, em 31 de dezembro de 2010, possuíam débitos consolidados em aberto, com valor igual ou inferior a R$ 10 mil, vencidos até 31 de dezembro de 2005.
Com o objetivo de agilizar o atendimento aos usuários que se beneficiaram com essa medida, em 2015, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) buscou em sua base de dados todos os responsáveis por imóveis da União que se enquadravam na legislação e concedeu a eles o perdão de dívidas.
Solicitação
Caso o imóvel esteja sob regime de ocupação ou de aforamento, a solicitação pode ser feita pela Internet, no Portal da SPU. Para essa finalidade, acesse o serviço Revisar ou Cancelar Cobrança de Taxas sobre Imóvel da União. Os documentos necessários para dar entrada no pedido são informados no próprio Portal.
Nos demais casos, o interessado deve formalizar seu requerimento por meio do requerimento Regularizar Dívidas de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA.