Isenção para imóveis oriundos da RFFSA
A Lei nº 12.348, de 2010, autorizou a União a renunciar às dívidas e aos saldos devedores de famílias de baixa no que se refere a contratos de compra e venda firmados pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), ou a transferência direitos de posse decorrentes desses contratos.
De acordo com a legislação, considera-se carente ou de baixa renda, para essa finalidade, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dez salários mínimos.
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto e saiba como solicitar a renúncia de débitos referentes a imóveis da extinta RFFSA, quais os critérios e a abrangência do benefício:
Quais são os critérios para solicitar a renúncia de débitos referentes a imóveis oriundos da RFFSA?
Os critérios para solicitar renúncia de dívida de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) estão definidos no art. 7º da Lei nº 12.348, de 2010. São eles:
- O interessado deve ter renda familiar mensal igual ou inferior a dez salários mínimos;
- O interessado deve solicitar o perdão da dívida, caso haja dívidas e saldos devedores;
- O interessado não pode ser proprietário, ou promitente comprador de outro imóvel;
- O imóvel objeto do benefício deve ser utilizado para moradia do requerente ou de sua família.
Qual a abrangência da renúncia de dívidas?
A renúncia abrange as dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos de compra e venda e de transferência de direitos possessórios, bem como os débitos principais e acessórios vinculados aos demais contratos firmados pela extinta RFFSA.
Como solicitar a renúncia de dívida à União para imóveis oriundos da RFFSA?
O interessado deverá apresentar Formulário de Recadastramento e Requerimento – Carteira Imobiliária da Extinta RFFSA, preenchido e assinado , à SPU no estado onde se localiza o imóvel, juntamente com a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Qual é a documentação necessária para dar entrada no pedido de isenção?
Pessoa Física |
RG (Identidade) |
CPF (Cadastro de Pessoa Física) |
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Cópia da última conta de água ou de luz ou carnê do IPTU em nome do requerente |
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Documento de comprovação da situação de carência ou baixa renda do responsável e, quando for o caso, dos familiares que com ele residam, que poderá ser um dos seguintes:
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Espólio |
RG do Inventariante |
CPF do Inventariante |
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Termo de Compromisso do Inventariante |
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Representado |
Procuração com firma reconhecida |
RG do procurador |
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CPF do procurador |
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Estrangeiro |
Documento que comprove a nacionalidade. Se Português, apresentar Termo de Equiparação |
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ, se pessoa jurídica |
Como acompanhar o pedido de renúncia de dívida?
Ao dar entrada no pedido de requerimento, a SPU deverá informar um número de protocolo para acompanhamento do pedido. É possível acompanhar o andamento do processo pela Internet, por meio do site www.protocolointegrado.gov.br
Ainda tem dúvida?
Entre em contato com a SPU pelo o e-mail faleconosco.spu@economia.gov.br