Imóveis Funcionais
É importante ressaltar que o Decreto faz ressalva aos imóveis de propriedade das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, bem como aqueles administrados pelas Forças Armadas, Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores.
Para saber mais sobre transparência no uso de imóveis funcionais acesse a área Portal da Transparência.
Condomínios: encaminhem suas dúvidas, sugestões ou reclamações para o e-mail: ifcondominio@gestao.gov.br.
Dúvidas frequentes – acesse abaixo respostas para as principais dúvidas relacionadas à solicitação de permissão de uso e à devolução de imóveis funcionais.
Solicitação de imóveis funcionais
1. Quem tem direito a imóvel funcional?
2. Quem deve fazer a solicitação?
3. A quem deve ser endereçada a solicitação?
4. Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
5. Como posso acompanhar o andamento do processo?
6. Como é selecionado o imóvel?
7. Como é formalizado o interesse pelo imóvel?
8. Como o processo transcorre?
9. Quais são as obrigações do permissionário?
Devolução de imóveis funcionais
10. Quando cessa a permissão de uso?
11. Qual é o prazo para devolver um imóvel funcional?
12. Quais são os procedimentos necessários para a devolução do imóvel?
13. Será realizado vistoria no imóvel?
14. O que acontece se o imóvel não for devolvido no prazo legal?
15. Fui dispensado/exonerado da função que me deu direito ao imóvel funcional. Porém, dentro do prazo de devolução do imóvel, fui nomeado para função equivalente ou superior em outro órgão, posso solicitar permanência no imóvel?
Fundamento legal: Decreto nº 980, de 1993 e suas alterações, Lei nº 8025/1990..
Ainda tem dúvida? Entre em contato pelo e-mail ifcondominio@gestao.gov.br.
1. Quem tem direito a imóvel funcional?
Pode pleitear imóvel funcional servidor em exercício no Poder Executivo Federal, nos cargos CCE/FCE X.13, Natureza Especial ou equivalente, desde que, nem o servidor, nem seu cônjuge, sejam proprietários de imóvel residencial no Distrito Federal.
2. Quem deve fazer a solicitação?
A solicitação de permissão de uso de imóvel funcional deve ser feita pela autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, por meio de Ofício.
3. A quem deve ser endereçada a solicitação?
O ofício deve ser encaminhado à Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, endereço Esplanada dos Ministérios, bloco k, 7º andar. Brasília-DF - CEP: 70.040-906.
Tendo em vista que não há tramitação física de documentos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ofício deve ser protocolado em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, ou ser encaminhado via processo, por meio de barramento.
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4. Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
- Pedido da autoridade máxima do órgão de exercício do servidor;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do servidor;
- Cópia da portaria de nomeação para cargo CCE/FCE X.13, Natureza Especial ou equivalente.
- Declaração de que o interessado e seu cônjuge não recebem auxílio moradia;
- Declaração de que o interessado e seu cônjuge, bem como qualquer membro da família que residirá com o interessado, não são proprietários de imóvel no DF.
5. Como posso acompanhar o andamento do processo?
Assim que recebido o documento, é gerado um processo no Sistema Eletrônico de Informações, no nome do interessado. A tramitação do processo pode ser acompanhada pelo endereço eletrônico https://protocolointegrado.gov.br, na opção “Consulta Avançada” / “Nome do Interessado”.
6. Como é selecionado o imóvel?
Assim que houver disponibilidade de imóvel, a SPU fará contato com o interessado para agendar uma visita. As chaves devem ser retiradas na Esplanada dos Ministérios - Bloco K, 3º andar, sala 375, mediante assinatura do Termo de Vistoria e Responsabilidade. Após a visita, o servidor deverá manifestar o seu interesse pelo imóvel ou, se for o caso, aguardar uma nova oportunidade.
7. Como é formalizado o interesse pelo imóvel?
Após manifestar seu interesse pelo imóvel visitado, o servidor deverá encaminhar à SPU, pelo e-mail ifcondominio@gestao.gov.br, a documentação abaixo:
- Requerimento de Outorga preenchido e assinado.
- Termo de opção pelo apartamento.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
8. Como o processo transcorre?
Após escolha do imóvel e análise da documentação, a SPU publica no Diário Oficial da União a Portaria de Outorga da permissão de uso do imóvel. Após a publicação, o servidor deverá fazer a solicitação do imóvel no SIGEPE Moradia, para que se faça a vinculação do imóvel funcional ao servidor. A assinatura do Termo de Outorga e o recebimento das chaves são realizados na sede da SPU/DF, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 3º andar, sala 375.
9. Quais são as obrigações do permissionário?
De acordo com o Decreto nº 980, de 1993, são obrigações do permissionário:
- Ocupar o imóvel em até 30 dias corridos, após a assinatura do Termo de Outorga (caso ultrapasse os 30 dias, a permissão será revogada).
- Pagar a Taxa de Ocupação (desconto em folha).
- Pagar as Taxas Ordinárias de Condomínio.
- Pagar as Taxas de Limpeza Pública – TLP.
- Pagar despesas referentes ao consumo de gás (se houver); água (quando individualizado) e energia elétrica.
- Pagar tributos e taxas que incidam sobre a unidade, proporcionalmente ao tempo da ocupação.
- Realizar obras e serviços necessários à conservação do imóvel.
- Permitir a realização de vistorias, quando necessário.
- Não transferir os direitos do imóvel e destiná-lo apenas a fins residenciais.
- Devolver o imóvel dentro do prazo legal, quando extinta a permissão.
10. Quando cessa a permissão de uso?
Quando o servidor for exonerado ou dispensado do cargo em comissão que o habilita ao uso do imóvel, cessa a permissão de uso do imóvel funcional. O art. 16 do Decreto nº 980, de 1993, prevê ainda outras hipóteses em que é cessada a permissão, tais como tornar-se proprietário de imóvel residencial no DF, aposentar-se, entrar de licença para tratar de assuntos particulares, entre outros.
11. Qual é o prazo para devolver um imóvel funcional?
O imóvel deverá ser restituído à SPU/DF, no prazo de 30 dias corridos, contados do fato que gerou a extinção da permissão de uso.
12. Quais são os procedimentos necessários para a devolução do imóvel?
A devolução do imóvel é formalizada pela assinatura do Termo de Cancelamento da permissão de uso e a devolução das chaves à SPU/DF, sede da SPU-DF. Contudo, antes da assinatura, é necessário estar em dia com todas as obrigações relativas ao imóvel. Assim, é preciso:
- Pagar todas as taxas de condomínio, de Limpeza Pública (TLP) e demais taxas relativas ao período da ocupação.
- Desligar a energia elétrica junto à Companhia Energética de Brasília (CEB) e pagar o consumo final.
- Desligar o fornecimento de água junto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e pagar o consumo final (se houver hidrômetro individual).
- Desligar o fornecimento de gás (se houver) e pagar o consumo final.
- Realizar serviços e reparos, caso haja alguma avaria no imóvel.
- Devolver as chaves à SPU/DF.
13. Será realizado vistoria no imóvel?
A SPU/DF realizará vistoria no imóvel logo após a devolução das chaves. Caso seja constatada alguma avaria, haverá acionamento para eventuais ressarcimentos à União.
14. O que acontece se o imóvel não for devolvido no prazo legal?
Após o prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, será publicada a revoga da permissão de uso e daremos início ao processo de retomada judicial do imóvel. Ao longo do processo, será cobrada multa mensal prevista no § 5º do Decreto nº 980/1993, permanecendo com o permissionário, até que se conclua a restituição do imóvel à SPU/DF, a obrigação pela manutenção do imóvel.
15. Fui dispensado/exonerado da função que me deu direito ao imóvel funcional. Porém, dentro do prazo de devolução do imóvel (30 dias), fui nomeado para função equivalente ou superior em outro órgão, posso solicitar permanência no imóvel?
Sim, com amparo no decreto: 980/1993, art. 16 § 1º O permissionário que for nomeado para outro cargo em comissão em órgão da Administração Federal direta, com exercício no Distrito Federal, desde que não ocupante de imóveis relacionados nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º, poderá conservar a permissão, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 7º e 8º. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)
Para solicitar a permanência, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Ofício para a Ministra da Gestão e Inovação, solicitando a permanência
- Portaria de exoneração;
- Portaria de nomeação (para o novo cargo);
- Certificado de Nada Consta da TLP (Taxa de Limpeza Pública);
- Certificado de Nada Consta do condomínio;
- Certificado de Nada Consta da Neoenergia;
- Certificado de Nada Consta da Caesb (se aplicável);
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Certificado de Nada Consta do fornecimento de gás (se aplicável);
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Requerimento de permanência preenchido. (favor inserir link para o documento em anexo)