Unidades de Conservação
Unidades de conservação federais de domínio público
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Essas áreas não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais como, por exemplo, em atividades de pesquisa científica e turismo ecológico. Tais áreas serão necessariamente de domínio púbico (federal, estadual ou municipal, conforme o caso). Há pelo menos cinco tipos de UC de Proteção Integral: estações ecológicas; reservas biológicas; parques nacionais; monumentos naturais; e refúgios de vida silvestre.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Essas áreas admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Tais áreas podem ser públicas ou privadas. Elas são criadas por meio de Decreto presidencial e, no caso daquelas cuja propriedade seja pública federal, caberá à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) regularizar a situação patrimonial da área e cedê-la ao Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O ICMBio é o órgão responsável por sua administração e pela outorga de títulos de concessão para assegurar a permanência das comunidades tradicionais. As UCs de Uso Sustentável dividem-se em pelo menos sete tipos: áreas de proteção ambiental; áreas de relevante interesse ecológico; florestas nacionais; reservas extrativistas; reserva de fauna; reservas de desenvolvimento sustentável; e Reservas Particulares do patrimônio natural.