Terrenos Marginais
Terrenos e acrescidos de marginal de rio
Os terrenos de marginal de rio compreendem uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente em direção à parte da terra, contados a partir da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO).
A competência para demarcar a LMEO é da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio de procedimento administrativo e declaratório, definido no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Os terrenos marginais são aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer correntes de águas federais e fora do alcance das marés (porque se há influência de marés, o terreno caracteriza-se como Terreno de Marinha, também de propriedade da União).
Terrenos alodiais
Os terrenos alodiais são terrenos particulares vizinhos aos terrenos e acrescidos de marginal de rio. A figura abaixo ilustra os Terrenos Marginais, bem como seus acrescidos e os terrenos alodiais.